Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11741 de 13 de Janeiro de 2002
Autoriza a Universidade Estadual do Rio Grande do Sul - UERGS a contratar recursos humanos, em caráter emergencial, por tempo determinado.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.