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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11741 de 13 de Janeiro de 2002

Autoriza a Universidade Estadual do Rio Grande do Sul - UERGS a contratar recursos humanos, em caráter emergencial, por tempo determinado.

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Art. 5º

A Universidade Estadual do Rio Grande do Sul - UERGS, dará publicidade, inclusive no Diário Oficial do Estado, à lista nominal dos candidatos que concorrem às vagas e dos contratos emergenciais firmados com base na autorização desta Lei, especificando os seguintes dados:

I

nome do servidor;

II

função para o qual foi contratado;

III

titulação apresentada, pontos obtidos e a correspondente classificação;

IV

local em que exercerá as atividades;

V

carga horária exercida.