Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11741 de 13 de Janeiro de 2002
Autoriza a Universidade Estadual do Rio Grande do Sul - UERGS a contratar recursos humanos, em caráter emergencial, por tempo determinado.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Universidade Estadual do Rio Grande do Sul - UERGS, dará publicidade, inclusive no Diário Oficial do Estado, à lista nominal dos candidatos que concorrem às vagas e dos contratos emergenciais firmados com base na autorização desta Lei, especificando os seguintes dados:
I
nome do servidor;
II
função para o qual foi contratado;
III
titulação apresentada, pontos obtidos e a correspondente classificação;
IV
local em que exercerá as atividades;
V
carga horária exercida.