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Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11741 de 13 de Janeiro de 2002

Autoriza a Universidade Estadual do Rio Grande do Sul - UERGS a contratar recursos humanos, em caráter emergencial, por tempo determinado.

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Art. 10

Revogam-se as disposições em contrário. Fonte: http://www.servico.corag.com.br/diarioOficial/verJornal.php?pg=006&jornal=doe&dt=14-01-2002 Denominação do Emprego: ASSESSOR TÉCNICO Descrição analítica das atribuições: 1. estudar e analisar programas e projetos que envolvam assuntos da área administrativa da UERGS; 2. participar de estudos e análise de plano de empregos e salários; 3. participar do planejamento de programas de recrutamento, seleção e desenvolvimento dos recursos humanos da Fundação; 4. participar de estudos de simplificação de rotinas, fluxogramas e de reavaliação da estrutura administrativa da UERGS. 5. programar e executar trabalhos da área contábil, envolvendo, inclusive, orçamento e relatórios próprios da área; 6. participar do desenvolvimento de processo licitatório; 7. organizar, manter e administrar o material necessário ao exercício das atividades da Fundação; 8. elaborar pareceres, informações, exposições de motivos, regulamentos, atos e outros instrumentos que requeiram conhecimento específico da área jurídica; 9. orientar e revisar trabalhos que exigem conhecimento jurídico e legislação próprio das atividades da UERGS; 10. planejar, orientar, classificar e acompanhar as atividades de documentação e de arquivo; 11. planejar, coordenar, orientar, preparar, revisar, selecionar e promover a divulgação de atividades inerentes às áreas de comunicação de divulgação; 12. organizar e manter atualizado as matérias divulgadas; 13. operar máquinas e equipamentos com vista a registrar ou divulgar fatos de interesse da Fundação; 14. organizar, dirigir, planejar e administrar serviços da área de biblioteconomia; 15. selecionar livros e demais material relativo ao acervo da biblioteca da Fundação; 16. executar, orientar e assessorar atividades da Fundação que exigem conhecimento e desenvolvimento da área de informática, inclusive análise de sistemas de informação e de programas, bem como no fluxo de informações e de processamento de dados; 17. planejar projetos de construção e restauração de espaços físicos; 18. realizar estudos dos mobiliários e dos complementos, bem como definir ou redesenhar lay-out dos espaços físicos; 19. analisar, avaliar e executar projetos de edificações e de aquisições de móveis para adequação técnica dos ambientes físicos da Fundação; 20. prestar assessoramento e assistência na área de sua especialidade ao Reitor e as demais unidades de trabalho da Fundação; 21. executar outras funções correlativas à área a que pertencer. Recrutamento: na forma estabelecida por Edital. Denominação do Emprego: AGENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO Denominação analítica das atribuições: 1. organizar, orientar e coordenar os serviços de secretaria de acordo com procedimentos determinados pelo Reitor; 2. organizar e manter atualizado os assentamentos do corpo docente, dos alunos e do pessoal técnico e administrativo; 3. organizar e manter em dia a legislação e demais normas relativas ao ensino; 4. colaborar na formação da escala de horários das aulas; 5. redigir e subscrever editais ou avisos para prestação de provas, matriculas e outros; 6. auxiliar estudos e pesquisas voltadas para organização ou reavaliação de métodos de trabalho; 7. auxiliar o desenvolvimento de atividades das áreas de administração, contabilidade, divulgação jurídica, documentação, edificações e outras; 8. efetuar levantamento com vista à elaboração do orçamento da Fundação; 9. colaborar nos estudos relativos à organização administrativa da Fundação e participar de planos iniciais da implantação de manuais de serviço, roteiros, gráficos, registros e outros; 10. fornecer e levantar dados necessários à elaboração da folha de pagamento do pessoal da Fundação; 11. redigir relatórios, correspondências, informações e outros instrumentos de acordo com a orientação recebida; 12. auxiliar no desenvolvimento de processo licitatório; 13. organizar, orientar e manter o estoque de material necessário ao desenvolvimento do trabalho; 14. executar atividades próprias da área de informática e de processamento de dados, registrando e arquivando os trabalhos realizados; 15. promover periodicamente inventários e balanças do material em estoque ou movimentado; 16. participar da programação das atividades da Fundação; 17. executar outras funções da área a que pertencer; Recrutamento: na forma estabelecida por Edital Denominação do Emprego: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS Descrição analítica das atribuições: 1. executar trabalhos de limpeza nas dependências físicas da Fundação; 2. fazer arrumações em locais de trabalho; 3. atender telefone, bem como anotar e transmitir recados; 4. transportar volumes e remover móveis; 5. preparar e servir café, bem como pequenas refeições; 6. executar a circulação interna de papéis e demais expedientes no ônibus da Fundação; 7. fazer e entrega da correspondência externa; 8. executar outras funções correlatas que lhe forem determinadas. Recrutamento: na forma estabelecida por Edital. Denominação do Emprego: MOTORISTA Descrição analítica das atribuições: 1. dirigir veículos de transporte de passageiros e cargas, bem como recolhê-los ao local de guarda, quando concluídas as tarefas do dia; 2. manter os veículos sob sua responsabilidade em perfeitas condições de uso e funcionamento; 3. abastecer veículos e fazer reparos de emergência, zelando pelo patrimônio o que lhe é confiado; 4. exercer tarefas de apoio relativas ao desenvolvimento de programas e projetos especiais da Fundação; 5. auxiliar na execução de tarefas de caráter emergencial; 6. executar outras funções correlatas. Recrutamento: na forma estabelecida por Edital. Denominação do Emprego:PROFESSOR GRADUADO PROFESSOR ESPECIALISTA PROFESSOR MESTRE PROFESSOR DOUTOR Descrição analítica das atribuições: 1. ministrar aulas; 2. planejar e organizar os conteúdos a serem desenvolvidos com observação à política de Ensino da UERGS; 3. efetuar pesquisas sobre o conteúdo a ser ministrado; 4. manter intercâmbio com outras universidades, com vista a enriquecer as informações adquiridas em relação à área a que pertencer; 5. programar o desenvolvimento de atividades com os demais profissionais docentes da UERGS para troca de experiências e reformulação de método de uso; 6. manter-se atualizado na sua área de docência; 7. participar de programas especiais e de reuniões promovidas pelo Reitor; 8. colaborar com as demais atividades da área de ensino da UERGS; 9. executar outras funções inerentes a sua área de atuação. Recrutamento: na forma estabelecida por Edital.