Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11741 de 13 de Janeiro de 2002
Autoriza a Universidade Estadual do Rio Grande do Sul - UERGS a contratar recursos humanos, em caráter emergencial, por tempo determinado.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A seleção e a classificação dos candidatos obedecerão aos critérios previstos no edital e serão realizadas por comissão a ser definida pela Reitoria.