Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11654 de 19 de Julho de 2001
Cria cargos nos Quadros de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de julho de 2001.
Cria, no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, os seguintes cargos de provimento efetivo: I - um (1) cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, classe C; II - um (1) cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, classe "D"; III - um (1) cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, classe "E"; IV - quatro (4) cargos de Motorista, classe "G"; V - seis (6) cargos de Motorista, classe "H".
Transforma, no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, 9 (nove) cargos de Motorista, classe "F", em 9 (nove) cargos de Motorista, classe "G", de provimento efetivo.
Os quatro primeiros cargos de Motorista, classe "G", serão providos mediante promoção, usando-se, exclusivamente, o critério de antigüidade.
Cria, no artigo 2º, I, da Lei nº 9.504, de 15 de janeiro de 1992 - Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e alterações, os seguintes cargos em comissão/funções gratificadas: I - cinco (5) cargos de Coordenador de Divisão - CC/FG-11; II - um (1) cargo de Coordenador de Comissão Disciplinar Permanente - CC/FG-11; III - doze (12) cargos de Coordenador de Unidade - CC/FG-10; IV - três (3) cargos de Coordenador de Secretaria de Subprocuradoria-Geral de Justiça - CC/FG-10.
Cria, no artigo 2º, II, da Lei nº 9.504, de 15 de janeiro de 1992, e alterações, 1 (um) cargo em comissão/função gratificada de Coordenador de Secretaria da Subcorregedoria-Geral do Ministério Público - CC/FG-10.
Acrescenta ao disposto no § 1º do artigo 3º da Lei nº 9.504, de 15 de janeiro de 1992, e alterações, os cargos em comissão/funções gratificadas de Coordenador de Comissão Disciplinar Permanente, Coordenador de Secretaria da Subcorregedoria-Geral do Ministério Público e Coordenador de Secretaria de Subprocuradoria-Geral de Justiça.
Acrescenta à letra "A - Assessoria" do Anexo Único da Lei nº 11.332, de 7 de junho de 1999, e alterações, os incisos nºs XXI e XXII, com a seguinte redação: Anexo Único (...) A - Assessoria (...) XXI - Coordenador de Comissão Disciplinar Permanente - CC/FG-11. Escolaridade: 3º Grau completo. Exemplo de atribuições: coordenar as atividades da Comissão Disciplinar Permanente, vinculada ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. XXII - Coordenador de Secretaria de Subprocuradoria-Geral de Justiça - CC/FG-10. Escolaridade: 2º Grau completo. Exemplo de atribuições: coordenar os serviços de Secretaria da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos e da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
Acrescenta à letra "B - Corregedoria-Geral do Ministério Público" do Anexo Único da Lei nº 11.332, de 7 de junho de 1999, e alterações, um inciso de nº VII, com a seguinte redação: Anexo Único (...) B - Corregedoria-Geral do Ministério Público VII - Coordenador de Secretaria da Subcorregedoria-Geral do Ministério Público - CC/FG-10. Escolaridade: 2º Grau completo Exemplo de atribuições: chefiar os serviços da Secretaria da Subcorregedoria-Geral do Ministério Público e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, uma vez atendido o disposto na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Revogam-se as disposições em contrário. Fonte: http://www.servico.corag.com.br/diarioOficial/verJornal.php?pg=004&jornal=doe&dt=20-07-2001
OLÍVIO DUTRA, Governador do Estado.