Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11654 de 19 de Julho de 2001
Cria cargos nos Quadros de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Cria, no artigo 2º, II, da Lei nº 9.504, de 15 de janeiro de 1992, e alterações, 1 (um) cargo em comissão/função gratificada de Coordenador de Secretaria da Subcorregedoria-Geral do Ministério Público - CC/FG-10.