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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11654 de 19 de Julho de 2001

Cria cargos nos Quadros de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 1º

Cria, no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, os seguintes cargos de provimento efetivo: I - um (1) cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, classe C; II - um (1) cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, classe "D"; III - um (1) cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, classe "E"; IV - quatro (4) cargos de Motorista, classe "G"; V - seis (6) cargos de Motorista, classe "H".