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Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11654 de 19 de Julho de 2001

Cria cargos nos Quadros de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 9º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, uma vez atendido o disposto na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.