Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11654 de 19 de Julho de 2001
Cria cargos nos Quadros de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, uma vez atendido o disposto na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.