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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11654 de 19 de Julho de 2001

Cria cargos nos Quadros de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 2º

Transforma, no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, 9 (nove) cargos de Motorista, classe "F", em 9 (nove) cargos de Motorista, classe "G", de provimento efetivo.

Parágrafo único

Os quatro primeiros cargos de Motorista, classe "G", serão providos mediante promoção, usando-se, exclusivamente, o critério de antigüidade.