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Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11654 de 19 de Julho de 2001

Cria cargos nos Quadros de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 7º

Acrescenta à letra "B - Corregedoria-Geral do Ministério Público" do Anexo Único da Lei nº 11.332, de 7 de junho de 1999, e alterações, um inciso de nº VII, com a seguinte redação: Anexo Único (...) B - Corregedoria-Geral do Ministério Público VII - Coordenador de Secretaria da Subcorregedoria-Geral do Ministério Público - CC/FG-10. Escolaridade: 2º Grau completo Exemplo de atribuições: chefiar os serviços da Secretaria da Subcorregedoria-Geral do Ministério Público e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.