Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11654 de 19 de Julho de 2001
Cria cargos nos Quadros de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Transforma, no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, 9 (nove) cargos de Motorista, classe "F", em 9 (nove) cargos de Motorista, classe "G", de provimento efetivo.
Parágrafo único
Os quatro primeiros cargos de Motorista, classe "G", serão providos mediante promoção, usando-se, exclusivamente, o critério de antigüidade.