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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11654 de 19 de Julho de 2001

Cria cargos nos Quadros de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 6º

Acrescenta à letra "A - Assessoria" do Anexo Único da Lei nº 11.332, de 7 de junho de 1999, e alterações, os incisos nºs XXI e XXII, com a seguinte redação: Anexo Único (...) A - Assessoria (...) XXI - Coordenador de Comissão Disciplinar Permanente - CC/FG-11. Escolaridade: 3º Grau completo. Exemplo de atribuições: coordenar as atividades da Comissão Disciplinar Permanente, vinculada ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. XXII - Coordenador de Secretaria de Subprocuradoria-Geral de Justiça - CC/FG-10. Escolaridade: 2º Grau completo. Exemplo de atribuições: coordenar os serviços de Secretaria da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos e da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.