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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11654 de 19 de Julho de 2001

Cria cargos nos Quadros de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 3º

Cria, no artigo 2º, I, da Lei nº 9.504, de 15 de janeiro de 1992 - Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e alterações, os seguintes cargos em comissão/funções gratificadas: I - cinco (5) cargos de Coordenador de Divisão - CC/FG-11; II - um (1) cargo de Coordenador de Comissão Disciplinar Permanente - CC/FG-11; III - doze (12) cargos de Coordenador de Unidade - CC/FG-10; IV - três (3) cargos de Coordenador de Secretaria de Subprocuradoria-Geral de Justiça - CC/FG-10.