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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11654 de 19 de Julho de 2001

Cria cargos nos Quadros de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 5º

Acrescenta ao disposto no § 1º do artigo 3º da Lei nº 9.504, de 15 de janeiro de 1992, e alterações, os cargos em comissão/funções gratificadas de Coordenador de Comissão Disciplinar Permanente, Coordenador de Secretaria da Subcorregedoria-Geral do Ministério Público e Coordenador de Secretaria de Subprocuradoria-Geral de Justiça.