Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11517 de 26 de Julho de 2000
Institui a Política Estadual do Idoso.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de julho de 2000.
Fica instituída a Política Estadual do Idoso no Estado do Rio Grande do Sul, tendo como objetivo assegurar os direitos sociais do idoso, criando condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade.
a família, a sociedade e o Estado têm o dever de assegurar ao idoso todos os direitos da cidadania, garantindo sua participação na comunidade e defendendo seu direito à vida, à dignidade e bem-estar;
o idoso não deve sofrer discriminação de qualquer natureza, sendo que o processo de envelhecimento diz respeito à sociedade em geral;
o idoso deve ser o principal agente e o destinatário das transformações a serem efetivadas através dessa política, observadas as diferenças econômicas, sociais, regionais e culturais pelos poderes públicos e pela sociedade em geral.
participação do idoso, através de suas organizações representativas, na formulação e controle das ações em todos os níveis;
promoção de melhor qualidade de vida, através do incentivo à formação de grupos sociais e associações representativas de idosos, em todos os municípios do Estado;
viabilização de formas alternativas de participação e convívio do idoso que proporcionem sua integração às demais gerações;
priorização do atendimento ao idoso através de suas próprias famílias, em detrimento do atendimento asilar, à exceção dos idosos que não possuam condições de garantir sua própria sobrevivência;
priorização do atendimento ao idoso em órgãos públicos e privados prestadores de serviços, quando desabrigados e sem família;
apoio a estudos e pesquisas, bem como estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais do envelhecimento.
A Política Estadual do Idoso torna-se efetiva através da articulação das diversas políticas setoriais, sob a coordenação da Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social, com a participação dos Conselhos Estadual e Municipais do Idoso.
Os Conselhos Estadual e Municipais são órgãos permanentes, paritários, deliberativos, compostos por igual número de representantes dos órgãos e entidades públicos e de organizações representativas da sociedade civil ligadas à área.
Compete aos Conselhos de que trata o artigo anterior contribuir na formulação, acompanhamento e avaliação da Política Estadual do Idoso, no âmbito das respectivas instâncias político-administrativas.
promover as articulações intersecretarias e estabelecer parcerias com a sociedade civil necessárias à implementação da Política Estadual do Idoso; e,
elaborar a proposta orçamentária no âmbito da promoção e assistência social e apresentá-la ao Conselho Estadual do Idoso.
As secretarias estaduais que desenvolvem as políticas de saúde, educação, cultura, esporte e lazer devem elaborar, no âmbito de suas competências, propostas visando ao financiamento de programas estaduais relacionados ao atendimento das necessidades de pessoas idosas, apresentando-as ao Conselho Estadual do Idoso.
OLÍVIO DUTRA, Governador do Estado.