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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11517 de 26 de Julho de 2000

Institui a Política Estadual do Idoso.

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Art. 5º

A Política Estadual do Idoso torna-se efetiva através da articulação das diversas políticas setoriais, sob a coordenação da Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social, com a participação dos Conselhos Estadual e Municipais do Idoso.