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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11517 de 26 de Julho de 2000

Institui a Política Estadual do Idoso.

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Art. 1º

Fica instituída a Política Estadual do Idoso no Estado do Rio Grande do Sul, tendo como objetivo assegurar os direitos sociais do idoso, criando condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade.