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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11517 de 26 de Julho de 2000

Institui a Política Estadual do Idoso.

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Art. 6º

Os Conselhos Estadual e Municipais são órgãos permanentes, paritários, deliberativos, compostos por igual número de representantes dos órgãos e entidades públicos e de organizações representativas da sociedade civil ligadas à área.