Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11517 de 26 de Julho de 2000

Institui a Política Estadual do Idoso.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

São diretrizes da Política Estadual do Idoso:

I

participação do idoso, através de suas organizações representativas, na formulação e controle das ações em todos os níveis;

II

promoção de melhor qualidade de vida, através do incentivo à formação de grupos sociais e associações representativas de idosos, em todos os municípios do Estado;

III

viabilização de formas alternativas de participação e convívio do idoso que proporcionem sua integração às demais gerações;

IV

priorização do atendimento ao idoso através de suas próprias famílias, em detrimento do atendimento asilar, à exceção dos idosos que não possuam condições de garantir sua própria sobrevivência;

V

descentralização político-administrativa;

VI

priorização do atendimento ao idoso em órgãos públicos e privados prestadores de serviços, quando desabrigados e sem família;

VII

apoio a estudos e pesquisas, bem como estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais do envelhecimento.