Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11517 de 26 de Julho de 2000
Institui a Política Estadual do Idoso.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Compete aos Conselhos de que trata o artigo anterior contribuir na formulação, acompanhamento e avaliação da Política Estadual do Idoso, no âmbito das respectivas instâncias político-administrativas.