Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11372 de 23 de Setembro de 1999
Autoriza o Poder Executivo a contratar em caráter emergencial, por tempo determinado, recursos humanos para a Fundação Zoobotânica do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de setembro de 1999.
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter emergencial, no regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, pelo prazo de 12 (doze) meses, nos termos do inciso IV do artigo 19 da Constituição Estadual, recursos humanos para exercerem atividades na Fundação Zoobotânica do Rio Grande do Sul, nas funções abaixo relacionadas: Médico Veterinário 01 Tratador de Animais 12 Auxiliar de Serviços Gerais 04
A Fundação Zoobotânica do Rio Grande do Sul publicará edital, dando-lhe ampla divulgação nos órgãos de comunicação local e afixando-o em sua sede, no qual abrirá prazo aos interessados para a inscrição e estabelecerá os critérios de contratação.
A seleção e a classificação dos candidatos obedecerá aos critérios previstos no edital e serão realizadas por confissão composta por:
A Fundação dará publicidade, inclusive pelo Diário Oficial do Estado - DOE, à lista nominal dos candidatos que concorrem às vagas, corri os pontos obtidos e correspondente classificação.
Havendo desistência de candidato aprovado, será contratado em seu lugar o candidato cuja classificação tiver sido imediatamente inferior à do desistente.
Os salários e demais benefícios dos servidores contratados serão equivalentes aos dos servidores em funções equivalentes em início de carreira do Quadro Funcional da Fundação Zoobotânica do Rio Grande do Sul.
O Poder Executivo realizará concurso público no prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação da presente Lei, para suprir a necessidade de recursos humanos na Fundação Zoobotânica do Rio Grande do Sul.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentarias próprias.
OLÍVIO DUTRA, Governador do Estado.