Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11372 de 23 de Setembro de 1999
Autoriza o Poder Executivo a contratar em caráter emergencial, por tempo determinado, recursos humanos para a Fundação Zoobotânica do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Fundação Zoobotânica do Rio Grande do Sul publicará edital, dando-lhe ampla divulgação nos órgãos de comunicação local e afixando-o em sua sede, no qual abrirá prazo aos interessados para a inscrição e estabelecerá os critérios de contratação.
Parágrafo único
Constarão obrigatoriamente do edital:
I
prazo mínimo de 5 (cinco) dias úteis para a inscrição;
II
local e horário de inscrição;
III
exigência de titulação ou experiência no trabalho, conforme interesse da Fundação.