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Artigo 3º, Inciso V da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11372 de 23 de Setembro de 1999

Autoriza o Poder Executivo a contratar em caráter emergencial, por tempo determinado, recursos humanos para a Fundação Zoobotânica do Rio Grande do Sul.

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Art. 3º

A seleção e a classificação dos candidatos obedecerá aos critérios previstos no edital e serão realizadas por confissão composta por:

I

um representante da Presidência da Fundação;

II

um representante da Secretaria do Meio Ambiente;

III

um representante da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos;

IV

um representante da Secretaria da Saúde;

V

um representante do Sindicato dos Empregados em Empresas de Assessoramento e Perícias (SEMAPI).

Art. 3º, V da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11372 /1999