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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11372 de 23 de Setembro de 1999

Autoriza o Poder Executivo a contratar em caráter emergencial, por tempo determinado, recursos humanos para a Fundação Zoobotânica do Rio Grande do Sul.

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Art. 4º

A Fundação dará publicidade, inclusive pelo Diário Oficial do Estado - DOE, à lista nominal dos candidatos que concorrem às vagas, corri os pontos obtidos e correspondente classificação.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11372 /1999