Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11372 de 23 de Setembro de 1999
Autoriza o Poder Executivo a contratar em caráter emergencial, por tempo determinado, recursos humanos para a Fundação Zoobotânica do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Fundação dará publicidade, inclusive pelo Diário Oficial do Estado - DOE, à lista nominal dos candidatos que concorrem às vagas, corri os pontos obtidos e correspondente classificação.