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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11372 de 23 de Setembro de 1999

Autoriza o Poder Executivo a contratar em caráter emergencial, por tempo determinado, recursos humanos para a Fundação Zoobotânica do Rio Grande do Sul.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter emergencial, no regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, pelo prazo de 12 (doze) meses, nos termos do inciso IV do artigo 19 da Constituição Estadual, recursos humanos para exercerem atividades na Fundação Zoobotânica do Rio Grande do Sul, nas funções abaixo relacionadas: Médico Veterinário 01 Tratador de Animais 12 Auxiliar de Serviços Gerais 04

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11372 /1999