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Artigo 2º, Parágrafo Único, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11372 de 23 de Setembro de 1999

Autoriza o Poder Executivo a contratar em caráter emergencial, por tempo determinado, recursos humanos para a Fundação Zoobotânica do Rio Grande do Sul.

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Art. 2º

A Fundação Zoobotânica do Rio Grande do Sul publicará edital, dando-lhe ampla divulgação nos órgãos de comunicação local e afixando-o em sua sede, no qual abrirá prazo aos interessados para a inscrição e estabelecerá os critérios de contratação.

Parágrafo único

Constarão obrigatoriamente do edital:

I

prazo mínimo de 5 (cinco) dias úteis para a inscrição;

II

local e horário de inscrição;

III

exigência de titulação ou experiência no trabalho, conforme interesse da Fundação.

Art. 2º, Parágrafo Único, I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11372 /1999