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Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11372 de 23 de Setembro de 1999

Autoriza o Poder Executivo a contratar em caráter emergencial, por tempo determinado, recursos humanos para a Fundação Zoobotânica do Rio Grande do Sul.

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Art. 8º

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentarias próprias.

Art. 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11372 /1999