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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11372 de 23 de Setembro de 1999

Autoriza o Poder Executivo a contratar em caráter emergencial, por tempo determinado, recursos humanos para a Fundação Zoobotânica do Rio Grande do Sul.

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Art. 6º

Os salários e demais benefícios dos servidores contratados serão equivalentes aos dos servidores em funções equivalentes em início de carreira do Quadro Funcional da Fundação Zoobotânica do Rio Grande do Sul.

Art. 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11372 /1999