Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11372 de 23 de Setembro de 1999
Autoriza o Poder Executivo a contratar em caráter emergencial, por tempo determinado, recursos humanos para a Fundação Zoobotânica do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os salários e demais benefícios dos servidores contratados serão equivalentes aos dos servidores em funções equivalentes em início de carreira do Quadro Funcional da Fundação Zoobotânica do Rio Grande do Sul.