Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11372 de 23 de Setembro de 1999
Autoriza o Poder Executivo a contratar em caráter emergencial, por tempo determinado, recursos humanos para a Fundação Zoobotânica do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Poder Executivo realizará concurso público no prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação da presente Lei, para suprir a necessidade de recursos humanos na Fundação Zoobotânica do Rio Grande do Sul.