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Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11372 de 23 de Setembro de 1999

Autoriza o Poder Executivo a contratar em caráter emergencial, por tempo determinado, recursos humanos para a Fundação Zoobotânica do Rio Grande do Sul.

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Art. 7º

O Poder Executivo realizará concurso público no prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação da presente Lei, para suprir a necessidade de recursos humanos na Fundação Zoobotânica do Rio Grande do Sul.

Art. 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11372 /1999