Artigo 3º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11372 de 23 de Setembro de 1999
Autoriza o Poder Executivo a contratar em caráter emergencial, por tempo determinado, recursos humanos para a Fundação Zoobotânica do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A seleção e a classificação dos candidatos obedecerá aos critérios previstos no edital e serão realizadas por confissão composta por:
I
um representante da Presidência da Fundação;
II
um representante da Secretaria do Meio Ambiente;
III
um representante da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos;
IV
um representante da Secretaria da Saúde;
V
um representante do Sindicato dos Empregados em Empresas de Assessoramento e Perícias (SEMAPI).