Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11332 de 07 de Junho de 1999
Altera disposições da Lei nº 9.504, de 15 de janeiro de 1992, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 07 de junho de 1999.
Os incisos I e II do artigo 2º da Lei nº 9.504, de 15 de janeiro de 1992, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 10.686, de 08 de janeiro de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º - ... I - ASSESSORIA Nº Denominação Padrão 01 Supervisor CC/FG-11 01 Coordenador de Biblioteca CC/FG-11 10 Coordenador de Divisão CC/FG-11 20 Assessor Superior CC/FG-10 12 Assessor de Procuradoria de Justiça CC/FG-10 01 Assessor de Imprensa CC/FG-10 01 Assessor Militar CC/FG-10 01 Assessor de Relações Públicas CC/FG-10 15 Coordenador de Unidade CC/FG-10 05 Coordenador de Secretaria CC/FG-10 01 Assessor de Superv. de Cood. de Prom. Just CC/FG-10 05 Assessor de Direção-Geral CC/FG-10 10 Assessor de Coord. de Prom. de Just. CC/FG-08 15 Assessor Especial I CC/FG-07 15 Assessor Especial II CC/FG-05 II - CORREGEDORIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO Nº Denominação Padrão 01 Assessor de Corregedor-Geral CC/FG-10 02 Assessor de Corregedoria-Geral CC/FG-10 01 Coordenador de Secretaria CC/FG-10 01 Assessor Especial I CC/FG-07 01 Assessor Especial II CC/FG-05
As atribuições dos cargos em comissão e funções gratificadas da Procuradoria-Geral de Justiça constam do Anexo único desta Lei.
O "caput" do artigo 3º da Lei nº 9.504, de 15 de janeiro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º - A gratificação de representação corresponderá a 35% (trinta e cinco por cento) e será calculada, exerça o servidor cargo em comissão ou função gratificada, sobre os vencimentos do cargo em comissão correspondente.
O parágrafo primeiro do artigo 3º da Lei nº 9.504, de 15 de janeiro de 1992, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 10.686, de 08 de janeiro de 1996, passa a ter a seguinte redação: Art. 3º - ... § 1º - Perceberão a gratificação de que trata o "caput" deste artigo os titularas dos seguintes cargos em comissão ou funções gratificadas: Supervisor, Coordenador de Biblioteca, Coordenador de Divisão, Assessor Superior, Assessor de Procuradoria de Justiça, Assessor de Imprensa, Assessor Militar, Assessor de Relações Públicas, Coordenador de Unidade, Coordenador de Secretaria, Assessor de Supervisão de Coordenadoria de Promotorias de Justiça, Assessor de Direção-Geral, Assessor do Corregedor-Geral e Assessor de Corregedoria-Geral.
O valor da remuneração dos cargos em comissão, funções gratificadas, vantagens a elas legalmente equiparadas e demais comissionamentos incorporados, total ou parcialmente, quer aos vencimentos, quer aos proventos, será reajustado nas mesmas datas e pelos índices de reajuste dos vencimentos dos Quadros da Procuradoria-Geral de Justiça.
O parágrafo primeiro do artigo 4º da Lei nº 9.727, de 22 de setembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º - ... § 1º - O titular do cargo de Diretor-Geral perceberá a gratificação de representação de 35% (trinta e cinco por cento), incidentes sobre os vencimentos do cargo em comissão, ainda que o exercício seja na forma de função gratificada.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Revogam-se as disposições em contrário. ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA ATRIBUIÇÕES DIREÇÃO E CHEFIA
DIRETOR-GERAL - CC/FG-12 Escolaridade: Escolaridade: Ensino Superior completo Síntese das Atribuições: assistir ao Procurador-Geral de Justiça e ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos no desempenho de suas funções; supervisionar os serviços administrativos da Procuradoria-Geral de Justiça e os serviços auxiliares do Ministério Público; coordenar, orientar e acompanhar as atividades das unidades subordinadas; despachar com o Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, o expediente dos servidores do Ministério Público; dar, junto ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, posse e exercício aos servidores do Ministério Público; autorizar a convocação de servidores para a prestação de serviços extraordinários ou em horário especial de trabalho; autorizar, aos servidores, o gozo de férias e de licença-prêmio; determinar a instauração de procedimento para a apuração de infrações disciplinares dos servidores, exceto o processo administrativo; aplicar aos servides, as sanções disciplinares de advertência, repreensão e suspensãétrinta dias; praticar os atos e exercer as atividades que lhe forem delegadas pelo Procurador-Geral de Justiça e pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.
COORDENADOR DE BIBLIOTECA - CC/FG-11 Escolaridade: Bacharelato em Biblioteconomia. Exemplos de atribuições: coordenar as atividades da Biblioteca da Procuradoria-Geral de Justiça, vinculada ao Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
COORDENADOR DE DIVISÃO - CC/FG-11 Escolaridade: Ensino Superior completo. Exemplos de atribuições: chefiar as atividades das Divisões que compõem a área administrativa da Procuradoria-Geral de Justiça sob a orientação da Administração Superior do Ministério Público, e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
ASSESSOR SUPERIOR - CC/FG-10 Escolaridade: Bacharelato em Ciências Jurídicas e Sociais, em Administração Pública, em Ciências Contábeis e/ou em Informática. Exemplos de atribuições: Prestar assessoria ao Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, Secretaria do Gabinete, Subprocuradorias-Gerais de Justiça, bem como às áreas jurídica, administrativa e financeira da Procuradoria-Geral de Justiça, e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
COORDENADOR DE SECRETARIA - CC/FG-10 Escolaridade: Ensino Médio completo. Exemplos de atribuições: chefiar os serviços de Secretaria e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
COORDENADOR DE SECRETARIA DE DIREÇÃO-GERAL - CC/FG-10 Escolaridade: Ensino Médio completo. Exemplos de atribuições: chefiar os serviços de Secretaria da Direção-Geral da Procuradoria-Geral de Justiça e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
COORDENADOR DE SECRETARIA DE PROCURADORIA DE JUSTIÇA CC/FG-10 Escolaridade: Ensino Superior completo. Exemplos de atribuições: coordenar as atividades de Secretaria das Procuradorias de Justiça, assessorar os Procuradores de Justiça coordenadores das Procuradorias de Justiça e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
COORDENADOR DE SERVIÇO BIOMÉDICO - CC/FG-11 Escolaridade: Ensino Superior completo. Exemplo de atribuições: coordenar as atividades do Serviço Biomédico da Procuradoria-Geral de Justiça, exceto os atos privativos das áreas especializadas, e desempenhar atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
COORDENADOR PROCESSUAL - CC/FG-11 Escolaridade: Ensino Superior completo. Exemplo de atribuições: coordenar, vinculado ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, as atividades de distribuição processual das Procuradorias de Justiça e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
COORDENADOR DE COMISSÃO DISCIPLINAR PERMANENTE - CC/FG-11 Escolaridade: Ensino Superior completo. Exemplo de atribuições: coordenar as atividades da Comissão Disciplinar Permanente, vinculada ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
COORDENADOR DE SECRETARIA DE SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA - CC/FG-10 Escolaridade: Ensino Médio completo. Exemplo de atribuições: coordenar os serviços de Secretaria de Subprocuradoria-Geral de Justiça e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
ASSESSOR ESPECIAL - CC/FG-8 Escolaridade: Ensino Médio completo. Exemplos de atribuições: coordenar as atividades administrativas de quaisquer das subdivisões das Subprocuradorias-Gerais de Justiça e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
ASSESSOR ESPECIAL - CC/FG-8 Escolaridade: Ensino Superior incompleto. Exemplos de atribuições: Prestar assessoria às diversas áreas de atribuições do Ministério Público e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
COORDENADOR DE SECRETARIA DA SUBCORREGEDORIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO - CC/FG-10 Escolaridade: Ensino Médio completo. Exemplo de atribuições: chefiar os serviços da Secretaria da Subcorregedoria-Geral do Ministério Público e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
ASSESSOR ESPECIAL II - CC/FG-5 Escolaridade: Ensino Médio completo. Exemplos de atribuições: Prestar assessoria às diversas áreas da Procuradoria-Geral deJustiça e/ou Órgãos Colegiados da Administração Superior do Ministério Público e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
ASSESSOR SUPERIOR II - CC/FG-10 Escolaridade: 3º Grau completo. Exemplos de atribuições: Prestar assessoria aos órgãos de execução do Ministério Público nas suas diversas áreas de atuação, como infância e juventude, defesa do patrimônio histórico-cultural, sonegação fiscal, crime organizado, defesa do meio ambiente, defesa do consumidor, direitos humanos e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
COORDENADOR DE SECRETARIA DE DIREÇÃO-GERAL - CC/FG-10 Escolaridade: 2º Completo. Exemplos de atribuições: Chefiar os serviços de Secretaria da Direção-Geral da Procuradoria-Geral de Justiça e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
COORDENADOR DE SECRETARIA DE PROCURADORIA DE JUSTIÇA - CC/FG-10 Escolaridade: 3º Grau completo. Exemplos de atribuições: coordenar as atividades de secretaria das Procuradorias de Justiça, assessorar os Procuradores de Justiça coordenadores das Procuradorias de Justiça e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
COORDENADOR DE SERVIÇO BIOMÉDICO - CC/FG-11 Escolaridade: 3º grau completo. Exemplos de atribuições: coordenar as atividades do Serviço Biomédico da Procuradoria-Geral de Justiça, exceto os atos privativos das áreas especializadas, e desempenhar atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
COORDENADOR PROCESSUAL - CC/FG-11 Escolaridade: 3º Grau completo Exemplo de atribuições: coordenar, vinculado ao Subprocurador-Geral para Assuntos Jurídicos, as atividades de distribuição processual das Procuradorias de Justiça, e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
Coordenador de Comissão Disciplinar Permanente - CC/FG-11. Escolaridade: 3º Grau completo. Exemplo de atribuições: coordenar as atividades da Comissão Disciplinar Permanente, vinculada ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
Coordenador de Secretaria de Subprocuradoria-Geral de Justiça - CC/FG-10. Escolaridade: 2º Grau completo Exemplo de atribuições: coordenar os serviços de Secretaria da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos e da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
ASSESSOR DE PROCURADORIA DE JUSTIÇA II - CC/FG-10 Escolaridade: mínima de 6º semestre do curso de Bacharelato em Direito ou Ciências Jurídicas e Sociais. Exemplos de Atribuições: Assessorar, sob supervisão, os Procuradores de Justiça nas suas funções de órgãos de execução, e desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas.
Coordenador Administrativo - CC/FG-10 Escolaridade: 2º Grau Completo. Exemplo de atribuições: coordenar as atividades administrativas de qualquer subdivisão da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, para Assuntos Administrativos e para Assuntos Institucionais e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
Assessor de Subprocuradoria-Geral de Justiça - CC/FG-10 Escolaridade: 2º Grau Completo. Exemplos de atribuições: assessorar os Procuradores e Promotores de Justiça que desempenhem atribuições na Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, para Assuntos Administrativos e para Assuntos Institucionais e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
Assessor de Procurador-Geral de Justiça - CC/FG-10 Escolaridade: 2º Grau Completo. Exemplos de atribuições: assessorar o Procurador-Geral de Justiça no desenvolvimento de suas funções e desempenhar outras atribuições que lhe forem atribuídas. ASSESSORAMENTO
SUPERVISOR - CC/FG-11 Escolaridade: Bacharelato em Ciências Jurídicas e Sociais, em Administração Pública e/ou em Ciências Contábeis. Exemplos de atribuições: assessorar a Administração Superior do Ministério Público, supervisionando as atividades administrativas desenvolvidas pela Direção-Geral e as Divisões, e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
ASSESSOR SUPERIOR - CC/FG-10 Escolaridade: Bacharelato em Ciências Jurídicas e Sociais, em Administração Pública, em Ciências Contábeis e/ou em Informática. Exemplos de atribuições: prestar assessoria ao Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, Secretaria do Gabinete, Subprocuradorias-Gerais de Justiça, bem como às áreas jurídica, administrativa e financeira da Procuradoria-Geral de Justiça, e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
ASSESSOR DE PROCURADORIA DE JUSTIÇA - CC/FG-10 Escolaridade: Bacharelato em Ciências Jurídicas e Sociais. Exemplos de atribuições: assessorar os Procuradores de Justiça nas suas funções de órgãos de execução e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
ASSESSOR DE IMPRENSA - CC/FG-10 Escolaridade: Bacharelado em Comunicação Social - Jornalismo. Exemplos de atribuições: assessorar a Administração Superior e os diversos órgãos do Ministério Público, na capital e no interior do Estado, na divulgação de eventos, manter a Instituição atualizada sobre as notícias veiculadas pelos órgãos de comunicação e com eles manter contatos e desempenhar atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
ASSESSOR MILITAR - CC/FG-10 Escolaridade: Ensino Superior completo. Exemplos de atribuições: assessorar o Procurador-Geral de Justiça e os membros do Ministério Público nas questões relacionadas à segurança pública; aproximar e facilitar o relacionamento entre o Ministério Público e os órgãos de segurança do Estado e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
ASSESSOR DE RELAÇÕES PÚBLICAS - CC/FG-10 Escolaridade: Bacharelato em Comunicação Social - Relações Públicas. Exemplos de atribuições: assessorar o Gabinete do Procurador-Geral em atividades desenvolvidas pelo Ministério Público nas solenidades realizadas pela Instituição e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
ASSESSOR DE SUPERVISÃO DE COORDENADORIAS DE PROMOTORIAS DE JUSTIÇA - CC/FG-10 Escolaridade: Ensino Superior completo. Exemplos de atribuições: assessorar o Procurador-Supervisor de Coordenadorias em suas funções de execução e administrativas e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
ASSESSOR DE DIREÇÃO GERAL - CC/FG-10 Escolaridade: Ensino Médio completo. Exemplos de atribuições: assessorar as diversas áreas de atuação da Procuradoria-Geral de Justiça e do Ministério Público e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
ASSESSOR DE COORDENADORIA DE PROMOTORIAS DE JUSTIÇA CC/FG-8 Escolaridade: Ensino Médio completo. Exemplos de atribuições: assessorar os membros do Ministério Público que desempenham funções de execução e administrativas nas Coordenadorias de Promotorias de Justiça, e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
ASSESSOR ESPECIAL I - CC/FG-7 Escolaridade: Ensino Médio completo. Exemplos de atribuições: prestar assessoria nas diversas áreas de atribuições do Ministério Público e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
ASSESSOR ESPECIAL II - CC/FG-5 Escolaridade: Ensino Médio completo. Exemplos de atribuições: prestar assessoria às diversas áreas da Procuradoria-Geral de Justiça e/ou aos Órgãos Colegiados da Administração Superior do Ministério Público e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
ASSESSOR SUPERIOR II - CC/FG-10 Escolaridade: Ensino Superior completo. Exemplos de atribuições: prestar assessoria aos órgãos de execução do Ministério Público nas suas diversas áreas de atuação, como infância e juventude, defesa do patrimônio histórico-cultural, sonegação fiscal, crime organizado, defesa do meio ambiente, defesa do consumidor, direitos humanos e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
ASSESSOR DE PROCURADORIA DE JUSTIÇA II - CC/FG-10 Escolaridade: Bacharelato em Ciências Jurídicas e Sociais. Exemplos de atribuições: assessorar, sob supervisão, os Procuradores de Justiça nas suas funções de órgãos de execução, e desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas.
ASSESSOR DE SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA - CC/FG-10 Escolaridade: Ensino Médio completo. Exemplos de atribuições: assessorar os Procuradores e Promotores de Justiça que desempenhem atribuições nas Subprocuradorias-Gerais de Justiça e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
ASSESSOR DE PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA - CC/FG-10 Escolaridade: Ensino Médio completo. Exemplos de atribuições: assessorar o Procurador-Geral de Justiça no desenvolvimento de suas funções e desempenhar outras atribuições que lhe forem atribuídas.
ASSESSOR DO CORREGEDOR-GERAL - CC/FG-10 Escolaridade: Bacharelato em Ciências Jurídicas e Sociais. Exemplos de atribuições: assessorar o Corregedor-Geral do Ministério Público em suas funções e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
ASSESSOR DE CORREGEDORIA-GERAL - CC/FG-10 Escolaridade: Bacharelato em Ciências Jurídicas e Sociais e/ou em Administração Pública. Exemplos de atribuições: assessorar os Promotores-Corregedores no exercício de suas funções e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
ASSESSOR ESPECIAL I DA CORREGEDORIA-GERAL - CC/FG-7 Escolaridade: Ensino Médio completo. Exemplos de atribuições: prestar assessoria nas diversas áreas de atuação da Corregedoria-Geral do Ministério Público e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
ASSESSOR ESPECIAL II DA CORREGEDORIA-GERAL - CC/FG-5 Escolaridade: Ensino Médio completo. Exemplos de atribuições: prestar assessoria nas diversas atribuições da Secretaria da Corregedoria-Geral do Ministério Público e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
ASSESSOR DE CORREGEDORIA-GERAL II - CC/FG-10 Escolaridade: Ensino Médio completo. Exemplos de atribuições: prestar assessoria às diversas áreas da Corregedoria-Geral do Ministério Público e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
ASSESSOR DE PROMOTOR DE JUSTIÇA I - CC-6-I-FG-6 Escolaridade: Bacharelato em Ciências Jurídicas e Sociais. Exemplos de atribuições: assessorar os Promotores de Justiça de entrância inicial na chefia e organização do gabinete, nas funções de órgãos de execução, elaborando minutas de pareceres e demais atos processuais e administrativos, e desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas.
ASSESSOR DE PROMOTOR DE JUSTIÇA II - CC-6-II-FG-6 Escolaridade: Bacharelato em Ciências Jurídicas e Sociais. Exemplos de atribuições: assessorar os Promotores de Justiça de entrância intermediária na chefia e organização do gabinete, nas funções de órgãos de execução, elaborando minutas de pareceres e demais atos processuais e administrativos, e desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas.
ASSESSOR DE PROMOTOR DE JUSTIÇA III - CC-6-III-FG-6 Escolaridade: Bacharelato em Ciências Jurídicas e Sociais. Exemplos de atribuições: assessorar os Promotores de Justiça de entrância final na chefia e organização do gabinete, nas funções de órgãos de execução, elaborando minutas de pareceres e demais atos processuais e administrativos, e desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas.
MIGUEL ROSSETTO, Governador do Estado, em exercício.