Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11332 de 07 de Junho de 1999
Altera disposições da Lei nº 9.504, de 15 de janeiro de 1992, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O parágrafo primeiro do artigo 3º da Lei nº 9.504, de 15 de janeiro de 1992, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 10.686, de 08 de janeiro de 1996, passa a ter a seguinte redação: Art. 3º - ... § 1º - Perceberão a gratificação de que trata o "caput" deste artigo os titularas dos seguintes cargos em comissão ou funções gratificadas: Supervisor, Coordenador de Biblioteca, Coordenador de Divisão, Assessor Superior, Assessor de Procuradoria de Justiça, Assessor de Imprensa, Assessor Militar, Assessor de Relações Públicas, Coordenador de Unidade, Coordenador de Secretaria, Assessor de Supervisão de Coordenadoria de Promotorias de Justiça, Assessor de Direção-Geral, Assessor do Corregedor-Geral e Assessor de Corregedoria-Geral.