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Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11332 de 07 de Junho de 1999

Altera disposições da Lei nº 9.504, de 15 de janeiro de 1992, e dá outras providências.

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Art. 7º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11332 /1999