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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11332 de 07 de Junho de 1999

Altera disposições da Lei nº 9.504, de 15 de janeiro de 1992, e dá outras providências.

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Art. 1º

Os incisos I e II do artigo 2º da Lei nº 9.504, de 15 de janeiro de 1992, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 10.686, de 08 de janeiro de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º - ... I - ASSESSORIA Nº Denominação Padrão 01 Supervisor CC/FG-11 01 Coordenador de Biblioteca CC/FG-11 10 Coordenador de Divisão CC/FG-11 20 Assessor Superior CC/FG-10 12 Assessor de Procuradoria de Justiça CC/FG-10 01 Assessor de Imprensa CC/FG-10 01 Assessor Militar CC/FG-10 01 Assessor de Relações Públicas CC/FG-10 15 Coordenador de Unidade CC/FG-10 05 Coordenador de Secretaria CC/FG-10 01 Assessor de Superv. de Cood. de Prom. Just CC/FG-10 05 Assessor de Direção-Geral CC/FG-10 10 Assessor de Coord. de Prom. de Just. CC/FG-08 15 Assessor Especial I CC/FG-07 15 Assessor Especial II CC/FG-05 II - CORREGEDORIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO Nº Denominação Padrão 01 Assessor de Corregedor-Geral CC/FG-10 02 Assessor de Corregedoria-Geral CC/FG-10 01 Coordenador de Secretaria CC/FG-10 01 Assessor Especial I CC/FG-07 01 Assessor Especial II CC/FG-05

Parágrafo único

As atribuições dos cargos em comissão e funções gratificadas da Procuradoria-Geral de Justiça constam do Anexo único desta Lei.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11332 /1999