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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11332 de 07 de Junho de 1999

Altera disposições da Lei nº 9.504, de 15 de janeiro de 1992, e dá outras providências.

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Art. 6º

As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11332 /1999