Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11332 de 07 de Junho de 1999
Altera disposições da Lei nº 9.504, de 15 de janeiro de 1992, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.