Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11332 de 07 de Junho de 1999
Altera disposições da Lei nº 9.504, de 15 de janeiro de 1992, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os incisos I e II do artigo 2º da Lei nº 9.504, de 15 de janeiro de 1992, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 10.686, de 08 de janeiro de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º - ... I - ASSESSORIA Nº Denominação Padrão 01 Supervisor CC/FG-11 01 Coordenador de Biblioteca CC/FG-11 10 Coordenador de Divisão CC/FG-11 20 Assessor Superior CC/FG-10 12 Assessor de Procuradoria de Justiça CC/FG-10 01 Assessor de Imprensa CC/FG-10 01 Assessor Militar CC/FG-10 01 Assessor de Relações Públicas CC/FG-10 15 Coordenador de Unidade CC/FG-10 05 Coordenador de Secretaria CC/FG-10 01 Assessor de Superv. de Cood. de Prom. Just CC/FG-10 05 Assessor de Direção-Geral CC/FG-10 10 Assessor de Coord. de Prom. de Just. CC/FG-08 15 Assessor Especial I CC/FG-07 15 Assessor Especial II CC/FG-05 II - CORREGEDORIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO Nº Denominação Padrão 01 Assessor de Corregedor-Geral CC/FG-10 02 Assessor de Corregedoria-Geral CC/FG-10 01 Coordenador de Secretaria CC/FG-10 01 Assessor Especial I CC/FG-07 01 Assessor Especial II CC/FG-05
Parágrafo único
As atribuições dos cargos em comissão e funções gratificadas da Procuradoria-Geral de Justiça constam do Anexo único desta Lei.