Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10029 de 20 de Dezembro de 1993
Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício econômico-financeiro de 1994.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de dezembro de 1993.
A receita geral do Estado para o exercício econômico-financeiro de 1994, estimada a preços de julho de 1993, é de CR$ 237.952.432.060,00 (duzentos e trinta e sete bilhões, novecentos e cinqüenta e dois milhões, quatrocentos e trinta e dois mil e sessenta cruzeiros reais) e será realizada de acordo com a legislação vigente, obedecendo à seguinte classificação geral: RECEITAS CORRENTES CR$ 1,00 1 - Receita Tributária 140.950.688.478 2 - Receita Patrimonial 17.755.502.922 3 - Receita Agropecuária 16.005.320 4 - Receita Industrial 57.538.610 5 - Receita de Serviços 637.031.019 6 - Transferências Correntes 30.850.426.105 7 - Outras Receitas Correntes 5.852.838.531 Total 196.120.030.985 RECEITAS DE CAPITAL 1 - Operações de Crédito 39.968.782.996 2 - Alienação de Bens 4.084.006 3 - Amortização de Empréstimos 1.274.480.407 4 - Transferências de Capital 585.018.583 5 - Outras Receitas Correntes 35.083 Total 41.832.401.075 TOTAL DA RECEITA 237.952.432.060
A despesa geral do Estado para o exercício econômico-financeiro de 1994 é fixada, a preços de julho de 1993, em CR$ 237.952.432.060,00 (duzentos e trinta e sete bilhões, novecentos e cinqüenta e dois milhões, quatrocentos e trinta e dois mil e sessenta cruzeiros reais), e será executada de conformidade com as tabelas anexas - Programa de Trabalho e Natureza da Despesa que ficam fazendo parte integrante desta lei.
O Poder Executivo deverá tomar as medidas necessárias à adequação da programação das despesas autorizadas ao efetivo ingresso das receitas, em cumprimento ao que dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, em seus artigos 47 a 50.
A execução das despesas autorizadas obedecerá, também, a classificação por elemento e por rubrica, estabelecida pela Secretaria da Fazenda, e por obra, constante de tabelas anexas, nos casos das dotações sujeitas à discriminação das obras em decorrência do § 4º do art. 5º da Lei nº 9.936, de 3 de agosto de 1993.
A realização de despesas com obras não previstas nas tabelas anexas, nas dotações referidas no parágrafo anterior, depende de prévia autorização legislativa.
O valor previsto por obra especificada nas tabelas anexas não se constitui em limite máximo autorizado para a referida obra, não podendo, contudo, serem excedidos os valores globais das dotações dos respectivos projetos.
O Poder Executivo publicará no Diário Oficial do Estado, trimestralmente, o valor acumulado dos empenhos efetuados por obra.
As receitas e despesas que constam desta lei, a preços de julho de 1993, serão atualizadas antes do início da execução orçamentária pela variação do Índice Geral de Preços de Mercado, da Fundação Getúlio Vargas (IGP-M/FGV), relativo ao período de agosto a dezembro de 1993.
Durante a execução orçamentária, os saldos das dotações, apurados no último dia de cada mês, serão atualizados pela variação percentual do Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Getúlio Vargas (IGP-M/FGV).
No caso de indisponibilidade do IGP-M/FGV, será utilizada a variação percentual da Unidade Padrão Fiscal do Rio Grande do Sul (UPF-RS).
O saldo no início do mês, a que se refere a alínea "a" do inciso II do parágrafo anterior, corresponderá ao saldo do fim do mês precedente atualizado pelo coeficiente referido no inciso I do § 3º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, durante o exercício financeiro, créditos suplementares às dotações orçamentárias que resultarem insuficientes após a atualização prevista no artigo 3º desta lei, para:
atender despesas relativas à aplicação ou transferência de receitas vinculadas que excedam a previsão orçamentária correspondente;
atender despesas relativas aos seguintes Grupos de Despesa: Pessoal e Encargos Sociais; Juros e Encargos da Dívida e Amortização da Dívida segundo as leis em vigor;
atender a "outras despesas correntes", não compreendidas nos incisos I e II, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor inicial atualizado de cada dotação orçamentária;
A abertura de crédito suplementar a projeto/atividade depende de constar, na Unidade Orçamentária a que se refere, o Grupo de Despesa necessário a sua classificação.
Para atender as suplementações previstas no inciso III, não servirá de fonte de recursos a redução nas dotações relativas às despesas de Pessoal, Encargos Sociais e Serviços da Dívida Pública.
Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, como antecipação de receita do exercício, operações de crédito, até o limite de 5% da receita corrente atualizada.
Revogam-se as disposições em contrário. ALTERAÇÃO(ÕES) APROVADA(S) NA(S) TABELA(S) V E T A D O V E T A D O V E T A D O V E T A D O V E T A D O V E T A D O V E T A D O V E T A D O Adiciona-se no órgão - 2000 - Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente - Unidade Orçamentária - 2001 - Administração Direta Projeto Atividade - 2485 - Desenvolvimento de Recursos Humanos a importância de CR$ 400.000,00. A redução em igual valor será efetuada do órgão - 2000 - Secretaria de Saúde e do Meio Ambiente, Unidade Orçamentária - 2001 - Administração Direta, no Projeto Atividade 2487 - Publicidade. Suprima-se do órgão 1900 Secretaria da Educação, Unidade Orçamentária 1901 Administração Direta, Projeto Atividade 2462 Publicidade à importância de CR$ 3.000.000. Adicione-se a mesma importância no Projeto Atividade 1502-Melhoria da Rede Física. V E T A D O V E T A D O V E T A D O V E T A D O V E T A D O V E T A D O V E T A D O V E T A D O V E T A D O Aumente-se no Órgão 09.00 - Ministério Público, projeto atividade 21.01 - Representação em Juízo, a importância de CR$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros reais). Os recursos em igual valor serão retirados dos seguintes Órgãos e Projetos Atividades respectivamente: 1300 2606 CR$ 20.000.000,00 1600 1360 CR$ 50.000.000,00 2309 CR$ 10.000.000,00 2301 CR$ 10.000.000,00 2200 2544 CR$ 10.000.000,00 V E T A D O Acrescenta, no final da redação da especificação da Atividade ADMINISTRAÇÃO E ATUAÇÃO DA JUSTIÇA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, código 2031, Classificação Funcional 02.04.013, constante - do órgão 0300 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, Unidade Orçamentária 0301 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, a expressão que segue: "INSTITUIR PLANO DE CARREIRA PARA OS SERVIDORES DA JUSTIÇA DE PRIMEIRO GRAU". Acrescente-se no final da redação da especificação da Atividade ADMINISTRAÇÃO E ATUAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, código 2033, Classificação Funcional 02.04.013, constante do Órgão 0300 Tribunal de Justiça, Unidade Orçamentária 0301 Tribunal de Justiça, a expressão que segue: "REORGANIZAR E MODERNIZAR O QUADRO DE CARREIRA DE SEUS SERVIDORES". Acrescenta-se no final da redação da especificação da Atividade ADMINISTRAÇÃO E ATUAÇÃO JUDICIÁRIA, código 2041, Classificação Funcional 20.04.013, constante do órgão 0400 - Tribunal de Alçada, Unidade Orçamentária 0401 - Tribunal de Alçada, a expressão que segue: "REORGANIZAR E MODERNIZAR O QUADRO DE CARREIRA DOS SERVIDORES DO ÓRGÃO." Acrescenta, no final da redação da especificação da Atividade ADMINISTRAÇÃO, ATUAÇÃO JUDICANTE E REINTEGRAÇÃO SOCIAL DO MENOR, especificação nº 2061, Classificação Funcional 02.04.013, constante do órgão 0600 - JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE, Unidade Orçamentária 0601 - JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE, a expressão que segue: "INSTITUIR PLANO DE CARREIRA PARA OS SERVIDORES DO ÓRGÃO." V E T A D O V E T A D O V E T A D O V E T A D O V E T A D O V E T A D O V E T A D O V E T A D O V E T A D O V E T A D O Altere-se, na Secretaria de Cultura, a descrição do projeto/atividade 2121 - Formulação da Política e Ação Cultural, que passa a ter a seguinte redação: "Formular e coordenar a política de ação cultural do Estado. Viabilizar a execução de atividades culturais identificadas com uma política que contemple a valorização da diversidade étnica e lingüística que compõem a identidade cultural gaúcha, inclusive as sociedades indígenas". Reduza-se dotação orçamentária prevista para a Procuradoria-Geral do Estado, referente à Atividade 2111 - Assistência Jurídica e Judicial ao Estado e aos Necessitados, cuja fonte de recursos é o Tesouro Livre, grupo de despesa - Outras Despesas Correntes, o valor de CR$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros reais). Adiciona-se na Procuradoria-Geral do Estado, em Atividade a ser criada, denominada "Apoio a Implantação da Defensoria Pública", cuja descrição é a seguinte: "Esta atividade destina-se a apoiar com recursos materiais a implantação do órgão incumbido constitucionalmente de prestar assistência jurídica aos necessitados", no grupo de despesa - Outras Despesas Correntes, o valor de CR$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros reais). V E T A D O V E T A D O V E T A D O Acrescente-se, ao final da redação da especificação da Atividade 2033 - Administração e Atuação do Tribunal de Justiça, constante do Órgão 0300 - Tribunal de Justiça, Unidade Orçamentária 0301 - Tribunal de Justiça, a seguinte expressão: "Reorganizar e modernizar o Quadro de Carreira dos Servidores do Órgão". Acrescente-se, ao final da redação da especificação da Atividade 2031 - Administração e Atuação da Justiça de Primeira Instância, constante no Órgão 0300 - Tribunal de Justiça, Unidade Orçamentária 0301 - Tribunal de Justiça, a seguinte expressão: "Instituir o Plano de Carreira para os Servidores da Justiça de 1º Grau". Acrescente-se no Órgão 0300 - Tribunal de Justiça, Unidade Orçamentária 0301 - Tribunal de Justiça, a atividade abaixo descrita: "2038 - Concessão de Auxílio-Creche para os servidores do 1º e 2º Graus do Poder Judiciário. Recursos do Tesouro - Livres Manter gastos, em instituições privadas de caráter assistencial e educacional, com filhos de funcionários da Justiça de 1º Grau, Tribunal de Justiça, Tribunal de Alçadas, Juizado da Infância e Juventude e Justiça Militar do Estado, que excederem as vagas da creche administrada pelo Centro de Funcionários dos Tribunais de Justiça e Alçada. V E T A D O V E T A D O V E T A D O V E T A D O V E T A D O Acrescentar ao texto do Órgão 17 Unidade Orçamentária 1701 Projeto Atividade 1427 - Diagnóstico Mineral do Estado a Mina do Irui, localizado em Cachoeira do Sul, que passaria a seguinte redação: "... inclusive a Mina do Irui", após a palavra "Estado". Reduza-se no Órgão 22 SPTO Unidade Orçamentária 2201, projeto 2544 programação de obras e edificações públicas, a importância de 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros reais), esses recursos serão acrescidos ao Órgão 17 Unidade Orçamentária 1701 atividade 2342 - pesquisa e otimização de fontes renováveis de energia. Ficam transferidos recursos da ordem de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros reais) no Órgão 0020 - Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente, Unidade Orçamentária 2001 - Administração Direta, da Atividade 2487 - Publicidade para Atividade 2493 - Alimentação e Proteção a Criança Carente. Inclua-se no Órgão 0020 - Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente, Unidade Orçamentária 2001 - Administração Direta, Atividade 2484 - Produção de Insumos e Medicamentos - LAFERGS a pesquisa e produção de medicamentos necessários as pessoas portadoras de deficiência para fins de tratamento. Inclua-se no Projeto 1586 - Execução do Programa Sulvacina a vacinação de meninas em idade escolar contra a rubéola. Inclua-se no Órgão 0020 - Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente, Unidade Orçamentária - 2001 - Administração Direta, Atividade 2483 Implementação do Instituto de Pesquisas Biológicas a capacitação do Instituto de realizar exames que permitam o diagnóstico do Hipotireoidismo Congênito, hiperplasia congênita da supra-renal, fenilcetonuria e fibrose cística. Inclua-se as entidades de e para pessoas portadoras de deficiência que realizarem ações de saúde na atividade 2486 - Implementação das Ações de Saúde através de Convênios e Contratos, da Unidade 2001 - Administração Direta, do Órgão 0020 - Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente. Inclua-se a Associação Beneficente de Canoas, mantenedora do Hospital Nossa Senhora das Graças na Atividade 2486 - Implementação das Ações de Saúde através de Convênios e Contratos, da Unidade 2001 - Administração Direta, do Órgão 0020 - Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente. Inclua-se no Projeto 1630 - Contribuição a Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social - Para Despesas de Capital a construção de cinco casas-lares para pessoas portadoras de deficiência idosas carentes conforme consta na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Inclua-se no Órgão 20 - Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente Unidade Orçamentária 2001 - Administração Direta Projeto/Atividade 2486 - Implementação das Ações de Saúde através de Convênios e Contratos - A UNIDADE DE TRATAMENTO DO ALCOOLISMO DO VALE DO RIO PARDO - UTRAVARP, localizada em Santa Cruz do Sul. V E T A D O V E T A D O Inclua-se no Órgão 1500 - Secretaria da Agricultura e Abastecimento; Unidade Orçamentária 1501 - Administração Direta, Projeto 1292 - Contribuições ao Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento de Pequenos Estabelecimentos Rurais, Programa voltado a financiar a aquisição de material para testes e vacinas contra doenças que ameaçam o rebanho leiteiro do Estado. ALTERA, NO ÓRGÃO 1500 - SECRETARIA DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO; UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 1501 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA, PROJETO 1286 - CONTRIBUIÇÃO AO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO FLORESTAL, A ESPECIFICAÇÃO PARA: APOIAR SUPLETIVAMENTE OS PROJETOS E ATIVIDADES DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO FLORESTAL ESTADUAL, PRIORIZANDO AS ATIVIDADES PREVISTAS NO CÓDIGO FLORESTAL ESTADUAL. ADITE-SE, NO ÓRGÃO 1500 - SECRETARIA DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 1501 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA, PROJETO 1303 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA "TROCA - TROCA", A ESPECIFICAÇÃO: CEBOLA FISCALIZADA, QUANDO DO FINANCIAMENTO ATRAVÉS DO REPASSE DE SEMENTES, A PRODUÇÃO DE MILHO, FEIJÃO, CEBOLA FISCALIZADA E OUTRAS CULTURAS. V E T A D O Incluir no órgão 2000 - Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente, Unidade Orçamentária 2001 - Administração Direta Projeto 2491 - Assistência Médico-Sanitária em Geral, a expressão: 2491 - ... ... reduzir a incidência de doenças bucais, "prevenir e tratar a cárie dentária"; aumentar o número. Modifica no órgão 1200 - Secretaria da Justiça do Trabalho e da Cidadania; Unidade Orçamentária 1201 - Administração Direta Projeto 1177 - Implantação de Banco de Dados sobre a Terceira Idade, a descrição do projeto: 1177 - Implantação de Banco de Dados sobre a Terceira Idade. Recursos do Tesouro - Livres "Reunir dados sobre a experiência profissional e cultural da população idosa, visando sua reintegração na sociedade e a formação profissional da juventude. Prestar informações e subsídios para as instituições que atuam na área do idoso e as que atuam com as comunidades carentes." V E T A D O Acrescente-se no texto do Projeto/Atividade 2341-Coordenação da Política de Energia, Mineração e Comunicações-Unidade Orçamentária 1701 - Administração Direta - órgão 1700 - Secretaria de Energia, Minas e Comunicações a seguinte diretriz: "Executar a interligação do Sistema Termelétrico de Candiota com o sistema hidrelétrico de Jacuí. V E T A D O V E T A D O V E T A D O Crie-se no órgão 2.000 - SSMA, Unidade Orçamentária 2001 - Administração Direta, projeto/atividade denominado "Construção do Hospital Geral de Caxias do Sul", com dotação orçamentária de CR$ 32.000.000,00 (trinta e dois milhões de cruzeiros reais) a ser alocado no grupo de despesa, investimento e inversões financeiras. Os recursos serão retirados dos seguintes órgãos. 1300 Unidade Orçamentária 1301 CR$ 7.000.000,00 Projeto/Atividade 2606 1500 Unidade Orçamentária 1501 CR$ 25.000.000,00 Projeto/Atividade 1283 Total CR$ 32.000.000,00 Fica criado no Orçamento do Estado do exercício de 1994, o seguinte projeto/atividade e com a dotação de CR$ 47.709.158,00: "Órgão: 27 - Conselho Estadual de Educação Unidade Orçamentária: 2701 - Administração Direta Projeto/Atividade: Ordenamento e Normatização do Sistema Estadual de Ensino Recursos do Tesouro - Livres: Pessoal e Encargos Sociais CR$ 13.970.581,00 Outras Despesas Correntes CR$ 30.738.577,00 Investimentos e Inversões finan. CR$ 3.000.000,00 Prover o Conselho Estadual de Educação (CEED) de um corpo técnico, jurídico, de comunicação social e administrativo necessários ao atendimento de seus serviços, bem como instalações e recursos apropriados a sua estrutura. Promover a informatização do órgão, adquirir móveis, equipamentos e materiais diversos, atualizar acervo bibliográfico do CEED e contratar serviços de consultoria e manutenção para desenvolvimento de atividades". Suprima-se o projeto 2458, da Unidade Orçamentária 1901, órgão 19, anulando-se as respectivas dotações, no valor total de CR$ 47.709.158,00. Acrescenta, na redação do projeto/atividade 2085 da Unidade Orçamentária 2085, a expressão "especialmente para o" Projeto de Readequação e Desenvolvimento do Programa de Atendimento à Gestante e Recém-nascidos de alto risco da Maternidade Mário Totta, da Irmandade da Santa Casa da Misericórdia de Porto Alegre. Adiciona recursos para investimentos, no valor de CR$ 7.000.000,00 (sete milhões de cruzeiros reais), no projeto 2085 - Concessão de outros Auxílios Financeiros, na Unidade Orçamentária 0801 - Gabinete do Governador. Anula dotação, no valor de CR$ 7.000.000,00 (sete milhões de cruzeiros reais), no projeto 2309 - Apoio e Promoção ao Desenvolvimento Geral do Turismo, da Unidade Orçamentária 1601 - Administração Direta/Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Social. No projeto 1466 - Contribuição ao DAER - para Despesas de Capital, do órgão 1800 - Secretaria dos Transportes, Unidade Orçamentária 1810 - Transferências à Administração Indireta, os valores das dotações do Grupo de Despesa Investimentos e Inversões Financeiras, relativos as fontes de recursos RECURSOS DO TESOURO - LIVRES E RECURSOS DO TESOURO - CONTRAPARTIDA ficam alteradas para: RECURSOS DO TESOURO - LIVRES: 597.602.479 RECURSOS DO TESOURO - CONTRAPARTIDA: 1.018.233.084 No órgão 1900 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, Unidade Orçamentária 1901 - Administração Direta, Atividade 2386 - Informatização do Sistema Educacional, a Fonte de Recursos RECURSOS DO TESOURO - LIVRES fica alterada para RECURSOS VINCULADOS POR LEI. No órgão 3300 - ENCARGOS FINANCEIROS DO ESTADO, Unidade Orçamentária 3301 - Encargos Gerais do Poder Executivo, Atividade 2660 - Pagamento de Encargos com Inativos da Secretaria da Educação, a Fonte de Recursos RECURSOS DO TESOURO - LIVRES fica alterada para RECURSOS VINCULADOS POR LEI. No órgão 34 - FUNDO DE RESERVA ORÇAMENTÁRIA, Unidade Orçamentária 3401 - Fundo de Reserva Orçamentária, Atividade 9001 - Reserva de Contingência do Poder Executivo, a dotação passa a ter a seguinte distribuição por fontes de recursos: RECURSOS DO TESOURO - LIVRES 4.680.351.552,00 RECURSOS VINCULADOS POR LEI 3.528.862.960,00 TOTAL 8.209.214.512,00 Fica incluída na Proposta Orçamentária do órgão 2800 - BRIGADA MILITAR, a seguinte atividade: 2569 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE INFORMAÇÕES GRUPO DE DESPESA: OUTRAS DESPESAS CORRENTES FONTE DE RECURSOS: RECURSOS DO TESOURO-LIVRES VALOR: CR$ 1.000.000,00 DESCRIÇÃO: MANTER OS SERVIÇOS DE INFORMAÇÕES, DE ACORDO COM O ARTIGO 17 DA LEI Nº 9.936, DE 03 DE AGOSTO DE 1993. PARA COMPENSAR A INCLUSÃO DO CRÉDITO REFERIDO NO ITEM 6, FICA REDUZIDA DE IGUAL VALOR A SEGUINTE DOTAÇÃO, DO MESMO ÓRGÃO: ATIVIDADE: 2575 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE DE POLÍCIA OSTENSIVA GRUPO DE DESPESA: OUTRAS DESPESAS CORRENTES FONTE DE RECURSOS: RECURSOS DO TESOURO - LIVRES Fica incluída na Proposta Orçamentária do órgão 29.00 - POLÍCIA CIVIL, a seguinte atividade: 2589 - MAUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO GRUPO DE DESPESA: OUTRAS DESPESAS CORRENTES FONTE DE RECURSOS: RECURSOS DO TESOURO - LIVRES VALOR: CR$ 1.200.000,00 DESCRIÇÃO: MANTER OS SERVIÇOS DE INFORMAÇÕES, DE ACORDO COM O ARTIGO 17 DA LEI Nº 9.936, DE 03.08.93. PARA COMPENSAR A INCLUSÃODO CRÉDITO REFERIDO NO ITEM 8, FICA REDUZIDA DE IGUAL VALOR A SEGUINTE DOTAÇÃO, DO MESMO ÓRGÃO: ATIVIDADE 2572: MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE POLICIAMENTO: GRUPO DE DESPESA: OUTRAS DESPESAS CORRENTES FONTE DE RECURSOS: RECURSOS DO TESOURO - LIVRES A redação do § 3º do art. 4º do Projeto de Lei fica alterada para: § 3º - Para atender as suplementações previstas nos incisos III, IV e V, não servirá de recurso a redução de dotações relativas às despesas de Pessoal e Encargos Sociais e ao Serviço da Dívida. No órgão 1900 - Secretaria da Educação, Unidade Orçamentária 1901 - Administração Direta, fica alterada a denominação da Atividade 2397 para MELHORIA DO ENSINO FUNDAMENTAL. Fica incorporado à Proposta Orçamentária para 1994, como documento que a acompanha, o anexo Demonstrativo das Repercussões, sobre Receitas e Despesas, oriundas da Rolagem e Renegociação das Dívidas do estado, inclusive de Responsabilidade por Garantias Prestadas, que passa a constituir o ANEXO IX. REPERCUSSÕES DA ROLAGEM DA DÍVIDA NO ORÇAMENTO
ALCEU COLLARES, Governador do Estado.