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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10029 de 20 de Dezembro de 1993

Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício econômico-financeiro de 1994.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de dezembro de 1993.


Art. 1º

A receita geral do Estado para o exercício econômico-financeiro de 1994, estimada a preços de julho de 1993, é de CR$ 237.952.432.060,00 (duzentos e trinta e sete bilhões, novecentos e cinqüenta e dois milhões, quatrocentos e trinta e dois mil e sessenta cruzeiros reais) e será realizada de acordo com a legislação vigente, obedecendo à seguinte classificação geral: RECEITAS CORRENTES CR$ 1,00 1 - Receita Tributária 140.950.688.478 2 - Receita Patrimonial 17.755.502.922 3 - Receita Agropecuária 16.005.320 4 - Receita Industrial 57.538.610 5 - Receita de Serviços 637.031.019 6 - Transferências Correntes 30.850.426.105 7 - Outras Receitas Correntes 5.852.838.531 Total 196.120.030.985 RECEITAS DE CAPITAL 1 - Operações de Crédito 39.968.782.996 2 - Alienação de Bens 4.084.006 3 - Amortização de Empréstimos 1.274.480.407 4 - Transferências de Capital 585.018.583 5 - Outras Receitas Correntes 35.083 Total 41.832.401.075 TOTAL DA RECEITA 237.952.432.060

Art. 2º

A despesa geral do Estado para o exercício econômico-financeiro de 1994 é fixada, a preços de julho de 1993, em CR$ 237.952.432.060,00 (duzentos e trinta e sete bilhões, novecentos e cinqüenta e dois milhões, quatrocentos e trinta e dois mil e sessenta cruzeiros reais), e será executada de conformidade com as tabelas anexas - Programa de Trabalho e Natureza da Despesa que ficam fazendo parte integrante desta lei.

§ 1º

O Poder Executivo deverá tomar as medidas necessárias à adequação da programação das despesas autorizadas ao efetivo ingresso das receitas, em cumprimento ao que dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, em seus artigos 47 a 50.

§ 2º

A execução das despesas autorizadas obedecerá, também, a classificação por elemento e por rubrica, estabelecida pela Secretaria da Fazenda, e por obra, constante de tabelas anexas, nos casos das dotações sujeitas à discriminação das obras em decorrência do § 4º do art. 5º da Lei nº 9.936, de 3 de agosto de 1993.

§ 3º

A realização de despesas com obras não previstas nas tabelas anexas, nas dotações referidas no parágrafo anterior, depende de prévia autorização legislativa.

§ 4º

O valor previsto por obra especificada nas tabelas anexas não se constitui em limite máximo autorizado para a referida obra, não podendo, contudo, serem excedidos os valores globais das dotações dos respectivos projetos.

§ 5º

O Poder Executivo publicará no Diário Oficial do Estado, trimestralmente, o valor acumulado dos empenhos efetuados por obra.

Art. 3º

As receitas e despesas que constam desta lei, a preços de julho de 1993, serão atualizadas antes do início da execução orçamentária pela variação do Índice Geral de Preços de Mercado, da Fundação Getúlio Vargas (IGP-M/FGV), relativo ao período de agosto a dezembro de 1993.

§ 1º

Durante a execução orçamentária, os saldos das dotações, apurados no último dia de cada mês, serão atualizados pela variação percentual do Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Getúlio Vargas (IGP-M/FGV).

§ 2º

No caso de indisponibilidade do IGP-M/FGV, será utilizada a variação percentual da Unidade Padrão Fiscal do Rio Grande do Sul (UPF-RS).

§ 3º

O Poder Executivo publicará, mensalmente:

I

o índice de atualização das receitas e despesas orçamentárias;

II

o valor, em nível de órgão orçamentário, para cada grupo de despesa:

a

do saldo no início do mês;

b

das suplementações e reduções do mês;

c

dos empenhos do mês;

d

do saldo no fim do mês.

§ 4º

O saldo no início do mês, a que se refere a alínea "a" do inciso II do parágrafo anterior, corresponderá ao saldo do fim do mês precedente atualizado pelo coeficiente referido no inciso I do § 3º.

Art. 4º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, durante o exercício financeiro, créditos suplementares às dotações orçamentárias que resultarem insuficientes após a atualização prevista no artigo 3º desta lei, para:

I

atender despesas relativas à aplicação ou transferência de receitas vinculadas que excedam a previsão orçamentária correspondente;

II

atender despesas relativas aos seguintes Grupos de Despesa: Pessoal e Encargos Sociais; Juros e Encargos da Dívida e Amortização da Dívida segundo as leis em vigor;

III

atender a "outras despesas correntes", não compreendidas nos incisos I e II, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor inicial atualizado de cada dotação orçamentária;

§ 1º

A abertura de crédito suplementar a projeto/atividade depende de constar, na Unidade Orçamentária a que se refere, o Grupo de Despesa necessário a sua classificação.

§ 2º

VETADO

§ 3º

Para atender as suplementações previstas no inciso III, não servirá de fonte de recursos a redução nas dotações relativas às despesas de Pessoal, Encargos Sociais e Serviços da Dívida Pública.

Art. 5º

Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, como antecipação de receita do exercício, operações de crédito, até o limite de 5% da receita corrente atualizada.

Art. 6º

Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1994.

Art. 7º

Revogam-se as disposições em contrário. ALTERAÇÃO(ÕES) APROVADA(S) NA(S) TABELA(S) V E T A D O V E T A D O V E T A D O V E T A D O V E T A D O V E T A D O V E T A D O V E T A D O Adiciona-se no órgão - 2000 - Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente - Unidade Orçamentária - 2001 - Administração Direta Projeto Atividade - 2485 - Desenvolvimento de Recursos Humanos a importância de CR$ 400.000,00. A redução em igual valor será efetuada do órgão - 2000 - Secretaria de Saúde e do Meio Ambiente, Unidade Orçamentária - 2001 - Administração Direta, no Projeto Atividade 2487 - Publicidade. Suprima-se do órgão 1900 Secretaria da Educação, Unidade Orçamentária 1901 Administração Direta, Projeto Atividade 2462 Publicidade à importância de CR$ 3.000.000. Adicione-se a mesma importância no Projeto Atividade 1502-Melhoria da Rede Física. V E T A D O V E T A D O V E T A D O V E T A D O V E T A D O V E T A D O V E T A D O V E T A D O V E T A D O Aumente-se no Órgão 09.00 - Ministério Público, projeto atividade 21.01 - Representação em Juízo, a importância de CR$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros reais). Os recursos em igual valor serão retirados dos seguintes Órgãos e Projetos Atividades respectivamente: 1300 2606 CR$ 20.000.000,00 1600 1360 CR$ 50.000.000,00 2309 CR$ 10.000.000,00 2301 CR$ 10.000.000,00 2200 2544 CR$ 10.000.000,00 V E T A D O Acrescenta, no final da redação da especificação da Atividade ADMINISTRAÇÃO E ATUAÇÃO DA JUSTIÇA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, código 2031, Classificação Funcional 02.04.013, constante - do órgão 0300 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, Unidade Orçamentária 0301 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, a expressão que segue: "INSTITUIR PLANO DE CARREIRA PARA OS SERVIDORES DA JUSTIÇA DE PRIMEIRO GRAU". Acrescente-se no final da redação da especificação da Atividade ADMINISTRAÇÃO E ATUAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, código 2033, Classificação Funcional 02.04.013, constante do Órgão 0300 Tribunal de Justiça, Unidade Orçamentária 0301 Tribunal de Justiça, a expressão que segue: "REORGANIZAR E MODERNIZAR O QUADRO DE CARREIRA DE SEUS SERVIDORES". Acrescenta-se no final da redação da especificação da Atividade ADMINISTRAÇÃO E ATUAÇÃO JUDICIÁRIA, código 2041, Classificação Funcional 20.04.013, constante do órgão 0400 - Tribunal de Alçada, Unidade Orçamentária 0401 - Tribunal de Alçada, a expressão que segue: "REORGANIZAR E MODERNIZAR O QUADRO DE CARREIRA DOS SERVIDORES DO ÓRGÃO." Acrescenta, no final da redação da especificação da Atividade ADMINISTRAÇÃO, ATUAÇÃO JUDICANTE E REINTEGRAÇÃO SOCIAL DO MENOR, especificação nº 2061, Classificação Funcional 02.04.013, constante do órgão 0600 - JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE, Unidade Orçamentária 0601 - JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE, a expressão que segue: "INSTITUIR PLANO DE CARREIRA PARA OS SERVIDORES DO ÓRGÃO." V E T A D O V E T A D O V E T A D O V E T A D O V E T A D O V E T A D O V E T A D O V E T A D O V E T A D O V E T A D O Altere-se, na Secretaria de Cultura, a descrição do projeto/atividade 2121 - Formulação da Política e Ação Cultural, que passa a ter a seguinte redação: "Formular e coordenar a política de ação cultural do Estado. Viabilizar a execução de atividades culturais identificadas com uma política que contemple a valorização da diversidade étnica e lingüística que compõem a identidade cultural gaúcha, inclusive as sociedades indígenas". Reduza-se dotação orçamentária prevista para a Procuradoria-Geral do Estado, referente à Atividade 2111 - Assistência Jurídica e Judicial ao Estado e aos Necessitados, cuja fonte de recursos é o Tesouro Livre, grupo de despesa - Outras Despesas Correntes, o valor de CR$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros reais). Adiciona-se na Procuradoria-Geral do Estado, em Atividade a ser criada, denominada "Apoio a Implantação da Defensoria Pública", cuja descrição é a seguinte: "Esta atividade destina-se a apoiar com recursos materiais a implantação do órgão incumbido constitucionalmente de prestar assistência jurídica aos necessitados", no grupo de despesa - Outras Despesas Correntes, o valor de CR$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros reais). V E T A D O V E T A D O V E T A D O Acrescente-se, ao final da redação da especificação da Atividade 2033 - Administração e Atuação do Tribunal de Justiça, constante do Órgão 0300 - Tribunal de Justiça, Unidade Orçamentária 0301 - Tribunal de Justiça, a seguinte expressão: "Reorganizar e modernizar o Quadro de Carreira dos Servidores do Órgão". Acrescente-se, ao final da redação da especificação da Atividade 2031 - Administração e Atuação da Justiça de Primeira Instância, constante no Órgão 0300 - Tribunal de Justiça, Unidade Orçamentária 0301 - Tribunal de Justiça, a seguinte expressão: "Instituir o Plano de Carreira para os Servidores da Justiça de 1º Grau". Acrescente-se no Órgão 0300 - Tribunal de Justiça, Unidade Orçamentária 0301 - Tribunal de Justiça, a atividade abaixo descrita: "2038 - Concessão de Auxílio-Creche para os servidores do 1º e 2º Graus do Poder Judiciário. Recursos do Tesouro - Livres Manter gastos, em instituições privadas de caráter assistencial e educacional, com filhos de funcionários da Justiça de 1º Grau, Tribunal de Justiça, Tribunal de Alçadas, Juizado da Infância e Juventude e Justiça Militar do Estado, que excederem as vagas da creche administrada pelo Centro de Funcionários dos Tribunais de Justiça e Alçada. V E T A D O V E T A D O V E T A D O V E T A D O V E T A D O Acrescentar ao texto do Órgão 17 Unidade Orçamentária 1701 Projeto Atividade 1427 - Diagnóstico Mineral do Estado a Mina do Irui, localizado em Cachoeira do Sul, que passaria a seguinte redação: "... inclusive a Mina do Irui", após a palavra "Estado". Reduza-se no Órgão 22 SPTO Unidade Orçamentária 2201, projeto 2544 programação de obras e edificações públicas, a importância de 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros reais), esses recursos serão acrescidos ao Órgão 17 Unidade Orçamentária 1701 atividade 2342 - pesquisa e otimização de fontes renováveis de energia. Ficam transferidos recursos da ordem de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros reais) no Órgão 0020 - Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente, Unidade Orçamentária 2001 - Administração Direta, da Atividade 2487 - Publicidade para Atividade 2493 - Alimentação e Proteção a Criança Carente. Inclua-se no Órgão 0020 - Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente, Unidade Orçamentária 2001 - Administração Direta, Atividade 2484 - Produção de Insumos e Medicamentos - LAFERGS a pesquisa e produção de medicamentos necessários as pessoas portadoras de deficiência para fins de tratamento. Inclua-se no Projeto 1586 - Execução do Programa Sulvacina a vacinação de meninas em idade escolar contra a rubéola. Inclua-se no Órgão 0020 - Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente, Unidade Orçamentária - 2001 - Administração Direta, Atividade 2483 Implementação do Instituto de Pesquisas Biológicas a capacitação do Instituto de realizar exames que permitam o diagnóstico do Hipotireoidismo Congênito, hiperplasia congênita da supra-renal, fenilcetonuria e fibrose cística. Inclua-se as entidades de e para pessoas portadoras de deficiência que realizarem ações de saúde na atividade 2486 - Implementação das Ações de Saúde através de Convênios e Contratos, da Unidade 2001 - Administração Direta, do Órgão 0020 - Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente. Inclua-se a Associação Beneficente de Canoas, mantenedora do Hospital Nossa Senhora das Graças na Atividade 2486 - Implementação das Ações de Saúde através de Convênios e Contratos, da Unidade 2001 - Administração Direta, do Órgão 0020 - Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente. Inclua-se no Projeto 1630 - Contribuição a Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social - Para Despesas de Capital a construção de cinco casas-lares para pessoas portadoras de deficiência idosas carentes conforme consta na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Inclua-se no Órgão 20 - Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente Unidade Orçamentária 2001 - Administração Direta Projeto/Atividade 2486 - Implementação das Ações de Saúde através de Convênios e Contratos - A UNIDADE DE TRATAMENTO DO ALCOOLISMO DO VALE DO RIO PARDO - UTRAVARP, localizada em Santa Cruz do Sul. V E T A D O V E T A D O Inclua-se no Órgão 1500 - Secretaria da Agricultura e Abastecimento; Unidade Orçamentária 1501 - Administração Direta, Projeto 1292 - Contribuições ao Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento de Pequenos Estabelecimentos Rurais, Programa voltado a financiar a aquisição de material para testes e vacinas contra doenças que ameaçam o rebanho leiteiro do Estado. ALTERA, NO ÓRGÃO 1500 - SECRETARIA DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO; UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 1501 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA, PROJETO 1286 - CONTRIBUIÇÃO AO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO FLORESTAL, A ESPECIFICAÇÃO PARA: APOIAR SUPLETIVAMENTE OS PROJETOS E ATIVIDADES DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO FLORESTAL ESTADUAL, PRIORIZANDO AS ATIVIDADES PREVISTAS NO CÓDIGO FLORESTAL ESTADUAL. ADITE-SE, NO ÓRGÃO 1500 - SECRETARIA DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 1501 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA, PROJETO 1303 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA "TROCA - TROCA", A ESPECIFICAÇÃO: CEBOLA FISCALIZADA, QUANDO DO FINANCIAMENTO ATRAVÉS DO REPASSE DE SEMENTES, A PRODUÇÃO DE MILHO, FEIJÃO, CEBOLA FISCALIZADA E OUTRAS CULTURAS. V E T A D O Incluir no órgão 2000 - Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente, Unidade Orçamentária 2001 - Administração Direta Projeto 2491 - Assistência Médico-Sanitária em Geral, a expressão: 2491 - ... ... reduzir a incidência de doenças bucais, "prevenir e tratar a cárie dentária"; aumentar o número. Modifica no órgão 1200 - Secretaria da Justiça do Trabalho e da Cidadania; Unidade Orçamentária 1201 - Administração Direta Projeto 1177 - Implantação de Banco de Dados sobre a Terceira Idade, a descrição do projeto: 1177 - Implantação de Banco de Dados sobre a Terceira Idade. Recursos do Tesouro - Livres "Reunir dados sobre a experiência profissional e cultural da população idosa, visando sua reintegração na sociedade e a formação profissional da juventude. Prestar informações e subsídios para as instituições que atuam na área do idoso e as que atuam com as comunidades carentes." V E T A D O Acrescente-se no texto do Projeto/Atividade 2341-Coordenação da Política de Energia, Mineração e Comunicações-Unidade Orçamentária 1701 - Administração Direta - órgão 1700 - Secretaria de Energia, Minas e Comunicações a seguinte diretriz: "Executar a interligação do Sistema Termelétrico de Candiota com o sistema hidrelétrico de Jacuí. V E T A D O V E T A D O V E T A D O Crie-se no órgão 2.000 - SSMA, Unidade Orçamentária 2001 - Administração Direta, projeto/atividade denominado "Construção do Hospital Geral de Caxias do Sul", com dotação orçamentária de CR$ 32.000.000,00 (trinta e dois milhões de cruzeiros reais) a ser alocado no grupo de despesa, investimento e inversões financeiras. Os recursos serão retirados dos seguintes órgãos. 1300 Unidade Orçamentária 1301 CR$ 7.000.000,00 Projeto/Atividade 2606 1500 Unidade Orçamentária 1501 CR$ 25.000.000,00 Projeto/Atividade 1283 Total CR$ 32.000.000,00 Fica criado no Orçamento do Estado do exercício de 1994, o seguinte projeto/atividade e com a dotação de CR$ 47.709.158,00: "Órgão: 27 - Conselho Estadual de Educação Unidade Orçamentária: 2701 - Administração Direta Projeto/Atividade: Ordenamento e Normatização do Sistema Estadual de Ensino Recursos do Tesouro - Livres: Pessoal e Encargos Sociais CR$ 13.970.581,00 Outras Despesas Correntes CR$ 30.738.577,00 Investimentos e Inversões finan. CR$ 3.000.000,00 Prover o Conselho Estadual de Educação (CEED) de um corpo técnico, jurídico, de comunicação social e administrativo necessários ao atendimento de seus serviços, bem como instalações e recursos apropriados a sua estrutura. Promover a informatização do órgão, adquirir móveis, equipamentos e materiais diversos, atualizar acervo bibliográfico do CEED e contratar serviços de consultoria e manutenção para desenvolvimento de atividades". Suprima-se o projeto 2458, da Unidade Orçamentária 1901, órgão 19, anulando-se as respectivas dotações, no valor total de CR$ 47.709.158,00. Acrescenta, na redação do projeto/atividade 2085 da Unidade Orçamentária 2085, a expressão "especialmente para o" Projeto de Readequação e Desenvolvimento do Programa de Atendimento à Gestante e Recém-nascidos de alto risco da Maternidade Mário Totta, da Irmandade da Santa Casa da Misericórdia de Porto Alegre. Adiciona recursos para investimentos, no valor de CR$ 7.000.000,00 (sete milhões de cruzeiros reais), no projeto 2085 - Concessão de outros Auxílios Financeiros, na Unidade Orçamentária 0801 - Gabinete do Governador. Anula dotação, no valor de CR$ 7.000.000,00 (sete milhões de cruzeiros reais), no projeto 2309 - Apoio e Promoção ao Desenvolvimento Geral do Turismo, da Unidade Orçamentária 1601 - Administração Direta/Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Social. No projeto 1466 - Contribuição ao DAER - para Despesas de Capital, do órgão 1800 - Secretaria dos Transportes, Unidade Orçamentária 1810 - Transferências à Administração Indireta, os valores das dotações do Grupo de Despesa Investimentos e Inversões Financeiras, relativos as fontes de recursos RECURSOS DO TESOURO - LIVRES E RECURSOS DO TESOURO - CONTRAPARTIDA ficam alteradas para: RECURSOS DO TESOURO - LIVRES: 597.602.479 RECURSOS DO TESOURO - CONTRAPARTIDA: 1.018.233.084 No órgão 1900 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, Unidade Orçamentária 1901 - Administração Direta, Atividade 2386 - Informatização do Sistema Educacional, a Fonte de Recursos RECURSOS DO TESOURO - LIVRES fica alterada para RECURSOS VINCULADOS POR LEI. No órgão 3300 - ENCARGOS FINANCEIROS DO ESTADO, Unidade Orçamentária 3301 - Encargos Gerais do Poder Executivo, Atividade 2660 - Pagamento de Encargos com Inativos da Secretaria da Educação, a Fonte de Recursos RECURSOS DO TESOURO - LIVRES fica alterada para RECURSOS VINCULADOS POR LEI. No órgão 34 - FUNDO DE RESERVA ORÇAMENTÁRIA, Unidade Orçamentária 3401 - Fundo de Reserva Orçamentária, Atividade 9001 - Reserva de Contingência do Poder Executivo, a dotação passa a ter a seguinte distribuição por fontes de recursos: RECURSOS DO TESOURO - LIVRES 4.680.351.552,00 RECURSOS VINCULADOS POR LEI 3.528.862.960,00 TOTAL 8.209.214.512,00 Fica incluída na Proposta Orçamentária do órgão 2800 - BRIGADA MILITAR, a seguinte atividade: 2569 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE INFORMAÇÕES GRUPO DE DESPESA: OUTRAS DESPESAS CORRENTES FONTE DE RECURSOS: RECURSOS DO TESOURO-LIVRES VALOR: CR$ 1.000.000,00 DESCRIÇÃO: MANTER OS SERVIÇOS DE INFORMAÇÕES, DE ACORDO COM O ARTIGO 17 DA LEI Nº 9.936, DE 03 DE AGOSTO DE 1993. PARA COMPENSAR A INCLUSÃO DO CRÉDITO REFERIDO NO ITEM 6, FICA REDUZIDA DE IGUAL VALOR A SEGUINTE DOTAÇÃO, DO MESMO ÓRGÃO: ATIVIDADE: 2575 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE DE POLÍCIA OSTENSIVA GRUPO DE DESPESA: OUTRAS DESPESAS CORRENTES FONTE DE RECURSOS: RECURSOS DO TESOURO - LIVRES Fica incluída na Proposta Orçamentária do órgão 29.00 - POLÍCIA CIVIL, a seguinte atividade: 2589 - MAUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO GRUPO DE DESPESA: OUTRAS DESPESAS CORRENTES FONTE DE RECURSOS: RECURSOS DO TESOURO - LIVRES VALOR: CR$ 1.200.000,00 DESCRIÇÃO: MANTER OS SERVIÇOS DE INFORMAÇÕES, DE ACORDO COM O ARTIGO 17 DA LEI Nº 9.936, DE 03.08.93. PARA COMPENSAR A INCLUSÃODO CRÉDITO REFERIDO NO ITEM 8, FICA REDUZIDA DE IGUAL VALOR A SEGUINTE DOTAÇÃO, DO MESMO ÓRGÃO: ATIVIDADE 2572: MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE POLICIAMENTO: GRUPO DE DESPESA: OUTRAS DESPESAS CORRENTES FONTE DE RECURSOS: RECURSOS DO TESOURO - LIVRES A redação do § 3º do art. 4º do Projeto de Lei fica alterada para: § 3º - Para atender as suplementações previstas nos incisos III, IV e V, não servirá de recurso a redução de dotações relativas às despesas de Pessoal e Encargos Sociais e ao Serviço da Dívida. No órgão 1900 - Secretaria da Educação, Unidade Orçamentária 1901 - Administração Direta, fica alterada a denominação da Atividade 2397 para MELHORIA DO ENSINO FUNDAMENTAL. Fica incorporado à Proposta Orçamentária para 1994, como documento que a acompanha, o anexo Demonstrativo das Repercussões, sobre Receitas e Despesas, oriundas da Rolagem e Renegociação das Dívidas do estado, inclusive de Responsabilidade por Garantias Prestadas, que passa a constituir o ANEXO IX. REPERCUSSÕES DA ROLAGEM DA DÍVIDA NO ORÇAMENTO


ALCEU COLLARES, Governador do Estado.

Anexo
ANEXO
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10029 de 20 de Dezembro de 1993