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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10029 de 20 de Dezembro de 1993

Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício econômico-financeiro de 1994.

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Art. 5º

Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, como antecipação de receita do exercício, operações de crédito, até o limite de 5% da receita corrente atualizada.

Art. 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10029 /1993