Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10029 de 20 de Dezembro de 1993
Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício econômico-financeiro de 1994.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, como antecipação de receita do exercício, operações de crédito, até o limite de 5% da receita corrente atualizada.