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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10029 de 20 de Dezembro de 1993

Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício econômico-financeiro de 1994.

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Art. 6º

Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1994.

Art. 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10029 /1993