Artigo 4º, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10029 de 20 de Dezembro de 1993
Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício econômico-financeiro de 1994.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, durante o exercício financeiro, créditos suplementares às dotações orçamentárias que resultarem insuficientes após a atualização prevista no artigo 3º desta lei, para:
I
atender despesas relativas à aplicação ou transferência de receitas vinculadas que excedam a previsão orçamentária correspondente;
II
atender despesas relativas aos seguintes Grupos de Despesa: Pessoal e Encargos Sociais; Juros e Encargos da Dívida e Amortização da Dívida segundo as leis em vigor;
III
atender a "outras despesas correntes", não compreendidas nos incisos I e II, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor inicial atualizado de cada dotação orçamentária;
§ 1º
A abertura de crédito suplementar a projeto/atividade depende de constar, na Unidade Orçamentária a que se refere, o Grupo de Despesa necessário a sua classificação.
§ 2º
VETADO
§ 3º
Para atender as suplementações previstas no inciso III, não servirá de fonte de recursos a redução nas dotações relativas às despesas de Pessoal, Encargos Sociais e Serviços da Dívida Pública.