Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10029 de 20 de Dezembro de 1993
Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício econômico-financeiro de 1994.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A receita geral do Estado para o exercício econômico-financeiro de 1994, estimada a preços de julho de 1993, é de CR$ 237.952.432.060,00 (duzentos e trinta e sete bilhões, novecentos e cinqüenta e dois milhões, quatrocentos e trinta e dois mil e sessenta cruzeiros reais) e será realizada de acordo com a legislação vigente, obedecendo à seguinte classificação geral: RECEITAS CORRENTES CR$ 1,00 1 - Receita Tributária 140.950.688.478 2 - Receita Patrimonial 17.755.502.922 3 - Receita Agropecuária 16.005.320 4 - Receita Industrial 57.538.610 5 - Receita de Serviços 637.031.019 6 - Transferências Correntes 30.850.426.105 7 - Outras Receitas Correntes 5.852.838.531 Total 196.120.030.985 RECEITAS DE CAPITAL 1 - Operações de Crédito 39.968.782.996 2 - Alienação de Bens 4.084.006 3 - Amortização de Empréstimos 1.274.480.407 4 - Transferências de Capital 585.018.583 5 - Outras Receitas Correntes 35.083 Total 41.832.401.075 TOTAL DA RECEITA 237.952.432.060