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Artigo 4º, Parágrafo 3 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10029 de 20 de Dezembro de 1993

Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício econômico-financeiro de 1994.

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Art. 4º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, durante o exercício financeiro, créditos suplementares às dotações orçamentárias que resultarem insuficientes após a atualização prevista no artigo 3º desta lei, para:

I

atender despesas relativas à aplicação ou transferência de receitas vinculadas que excedam a previsão orçamentária correspondente;

II

atender despesas relativas aos seguintes Grupos de Despesa: Pessoal e Encargos Sociais; Juros e Encargos da Dívida e Amortização da Dívida segundo as leis em vigor;

III

atender a "outras despesas correntes", não compreendidas nos incisos I e II, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor inicial atualizado de cada dotação orçamentária;

§ 1º

A abertura de crédito suplementar a projeto/atividade depende de constar, na Unidade Orçamentária a que se refere, o Grupo de Despesa necessário a sua classificação.

§ 2º

VETADO

§ 3º

Para atender as suplementações previstas no inciso III, não servirá de fonte de recursos a redução nas dotações relativas às despesas de Pessoal, Encargos Sociais e Serviços da Dívida Pública.

Art. 4º, §3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10029 /1993