Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9606 de 22 de março de 2022
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O SISTEMA ESTADUAL PARA EMERGÊNCIAS DE ACIDENTES AMBIENTAIS E IMINÊNCIAS À DESASTRES QUE ENVOLVAM O AMBIENTE (SEEAID), NA FORMA QUE MENCIONA.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 22 de março de 2022.
Autoriza o Poder Executivo a instituir o Sistema Estadual para Emergências de Acidentes Ambientais e Iminências à Desastres que Envolvam o Ambiente (SEEAID).
Entende-se por SEEAID a cooperação dos órgãos da Administração Pública como INEA, DRM-RJ e Secretarias Municipais de Meio Ambiente, por intermédio da conexão de informações, objetivando, de forma rápida e eficiente, prevenir ou mitigar os impactos decorrentes de emergências ambientais e de outras tragédias e calamidades.
As empresas licenciadas por órgãos da Administração Pública como INEA, DRM-RJ e Secretarias Municipais de Meio Ambiente ficam obrigadas a informar, concomitantemente e imediatamente ao Sistema Estadual para Emergências de Acidentes Ambientais e Iminências a Desastres que Envolvam o Ambiente (SEEAID), qualquer emergência ambiental ou iminência de desastres que ofereçam riscos ao ambiente.
Caberá ao Sistema Estadual para Emergências de Acidentes Ambientais e Iminências a Desastres que Envolvam o Ambiente (SEEAID) enviar instantaneamente todas as ocorrências aos órgãos da Administração Pública, para que as devidas providências sejam tomadas.
Caberá ao Poder Executivo dar transparência às ações do Sistema Estadual para Emergências Ambientais e Iminências a Desastres que Envolvam o Ambiente (SEEAID), no que tange à criação do canal direto com o cidadão.
Qualquer cidadão poderá registrar ocorrências de acidentes ambientais e iminências de desastres que envolvam o ambiente no SEEAID (Sistema Estadual para Emergências Ambientais e Iminências a Desastres que Envolvam o Ambiente).
Fica o Poder Executivo autorizado a firmar termos de cooperação técnica, convênios, contratos com os diversos órgãos da Administração Pública, objetivando viabilizar o pleno cumprimento da finalidade do Sistema Estadual para Emergências Ambientais e Iminências a Desastres que Envolvam o Ambiente (SEEAID).
O Poder Executivo poderá promover a articulação com o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINDPEC), nos termos do Decreto nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020.
As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
CLAUDIO CASTRO