Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9606 de 22 de março de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Caberá ao Sistema Estadual para Emergências de Acidentes Ambientais e Iminências a Desastres que Envolvam o Ambiente (SEEAID) enviar instantaneamente todas as ocorrências aos órgãos da Administração Pública, para que as devidas providências sejam tomadas.