JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9606 de 22 de março de 2022

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Fica o Poder Executivo autorizado a firmar termos de cooperação técnica, convênios, contratos com os diversos órgãos da Administração Pública, objetivando viabilizar o pleno cumprimento da finalidade do Sistema Estadual para Emergências Ambientais e Iminências a Desastres que Envolvam o Ambiente (SEEAID).

Art. 6º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9606 de 22 de março de 2022