JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9606 de 22 de março de 2022

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

O Poder Executivo poderá promover a articulação com o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINDPEC), nos termos do Decreto nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020.

Art. 7º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9606 de 22 de março de 2022