Artigo 7º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9606 de 22 de março de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Poder Executivo poderá promover a articulação com o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINDPEC), nos termos do Decreto nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020.