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Artigo 9º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9606 de 22 de março de 2022

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Art. 9º

As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 9º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9606 de 22 de março de 2022