JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9606 de 22 de março de 2022

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Caberá ao Poder Executivo dar transparência às ações do Sistema Estadual para Emergências Ambientais e Iminências a Desastres que Envolvam o Ambiente (SEEAID), no que tange à criação do canal direto com o cidadão.

Parágrafo único

Qualquer cidadão poderá registrar ocorrências de acidentes ambientais e iminências de desastres que envolvam o ambiente no SEEAID (Sistema Estadual para Emergências Ambientais e Iminências a Desastres que Envolvam o Ambiente).

Art. 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9606 de 22 de março de 2022