Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9606 de 22 de março de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Caberá ao Poder Executivo dar transparência às ações do Sistema Estadual para Emergências Ambientais e Iminências a Desastres que Envolvam o Ambiente (SEEAID), no que tange à criação do canal direto com o cidadão.
Parágrafo único
Qualquer cidadão poderá registrar ocorrências de acidentes ambientais e iminências de desastres que envolvam o ambiente no SEEAID (Sistema Estadual para Emergências Ambientais e Iminências a Desastres que Envolvam o Ambiente).