Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9606 de 22 de março de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As empresas licenciadas por órgãos da Administração Pública como INEA, DRM-RJ e Secretarias Municipais de Meio Ambiente ficam obrigadas a informar, concomitantemente e imediatamente ao Sistema Estadual para Emergências de Acidentes Ambientais e Iminências a Desastres que Envolvam o Ambiente (SEEAID), qualquer emergência ambiental ou iminência de desastres que ofereçam riscos ao ambiente.