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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9606 de 22 de março de 2022

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Art. 3º

As empresas licenciadas por órgãos da Administração Pública como INEA, DRM-RJ e Secretarias Municipais de Meio Ambiente ficam obrigadas a informar, concomitantemente e imediatamente ao Sistema Estadual para Emergências de Acidentes Ambientais e Iminências a Desastres que Envolvam o Ambiente (SEEAID), qualquer emergência ambiental ou iminência de desastres que ofereçam riscos ao ambiente.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9606 de 22 de março de 2022