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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9606 de 22 de março de 2022

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Art. 1º

Autoriza o Poder Executivo a instituir o Sistema Estadual para Emergências de Acidentes Ambientais e Iminências à Desastres que Envolvam o Ambiente (SEEAID).

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9606 de 22 de março de 2022